Site do Procon-SC tem espaço para fazer o cadastro
O Governo de Santa Catarina regulamentou lei que permite aos consumidores optarem por não receber e-mails e ligações de telemarketing. Está em vigor desde março desde ano o decreto que cria o cadastro para o bloqueio do recebimento das ligações.
O cadastro impede que pessoas físicas e jurídicas, como empresas de telemarketing, efetuem de forma não autorizada ligações telefônicas ou enviem e-mails ou qualquer tipo de mensagem aos consumidores. Aqueles que optarem por fazer o cadastro não poderão ser incluídos nos bancos de dados das empresas e, caso já estejam, deverão ser excluídos.
A inscrição para o bloqueio dos contatos poderá ser feita pelo titular da linha telefônica ou do correio eletrônico na sede do Departamento de Defesa do Consumidor (Procon) de Santa Catarina, em Florianópolis, ou diretamente neste link. O cadastro é rápido e fácil. Na sequência, o consumidor recebe uma chave de acesso que permite que ele cadastre os telefones e emails para os quais não quer receber ofertas e promoções.
De acordo com a diretora do Procon estadual, Elisabete Fernandes Baesso, “a medida é importante para evitar o desconforto dos consumidores que recebem ligações em dias e horários inapropriados como sábados e domingos, por exemplo”, observa Elisabete.
A restrição passará a valer 30 dias após o cadastramento do usuário. O descumprimento da lei sujeitará o infrator à pena de multa, dobrada a cada reincidência. Ficam isentos do cumprimento das disposições as organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadores do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, além de órgãos governamentais.