Decreto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 24
Entrou em vigor no dia 18, o decreto da Câmara de Bela Vista do Toldo que cria a ouvidoria-geral, para receber e registrar sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão; tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara de Vereadores e propor aos demais integrantes da Mesa Diretora providências para o aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal.
Além disso, a ouvidoria também tem o objetivo de comunicar aos demais integrantes da Mesa Diretora condutas de agentes políticos e públicos do Poder Legislativo que possam caracterizar práticas ilícitas no exercício da função pública; sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso.
A função de ouvidor-geral será desempenhada por servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo, designado pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara. Além das funções da ouvidoria, o ouvidor-geral deverá apresentar periodicamente à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades da ouvidoria-geral.
Os cidadãos que quiserem se comunicar com a ouvidoria-geral da Câmara poderão fazê-las através de exposição oral, perante o ouvidor-geral; informação escrita protocolizada no setor competente; via postal; por telefonema ou pelo site da Câmara, no campo “Ouvidoria”. Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a identificação pessoal.
Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o ouvidor-geral notificará o fato aos órgãos competentes para as providências legais.