Quarto substitutivo ao projeto original deu entrada na Câmara pouco antes da votação
CORREÇÃO: ATÉ ÀS 14h30 DE 22/10/19 O JMAIS INFORMOU ERRONEAMENTE COMO SE DARÁ O PAGAMENTO DO TRIÊNIO
A Câmara de Vereadores de Canoinhas aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 21, em segunda votação, o projeto de lei que altera vários pontos do Estatuto do Servidor e devolve aos servidores benefícios cortados em 2008. Entre eles está o triênio, um plus salarial ganho a cada três anos de serviços prestados ao Município. Em 2007, a Câmara aprovou a pedido do então prefeito Leoberto Weinert (MDB) lei que garantiu o benefício somente aos contratados até 31 de dezembro daquele ano. A lei provocou insatisfação entre os servidores porque os contratados a partir de 2008 tinham desproporção salarial em relação aos contratados anteriormente para exercer a mesma função. Será possível que os contratados depois de 2008 somem os triênios perdidos desde então.
Antes da votação, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Canoinhas (Sispuc), Lucia Sueli Brozoski, afirmou que antes da sessão houve uma reunião na qual todos os servidores públicos presentes entraram em acordo com os vereadores para que o projeto fosse liquidado na Câmara naquela noite. “Faço questão que a declaração da presidente do Sindicato conste em ata”, disse o presidente da Câmara, Célio Galeski (PL).
Na sequência, Cel Mario Erzinger (PL) revelou que o quarto substitutivo ao projeto original havia dado entrada na Câmara naquela tarde. Ele citou ter ouvido que a Câmara estaria votando um arremedo do projeto. “Embora eu já tenha manifestado o meu voto, que será favorável, não posso deixar de manifestar minha preocupação, dada a forma como esse quarto substitutivo deu entrada na Câmara, pouco antes da votação. Sou totalmente favorável a melhorias, mas temos de nos preocupar com o futuro, se isso não vai ser judicializado. Tomara que lá na frente nada aconteça de negativo, que o servidor seja valorizado, não podia deixar de fazer essa manifestação”, disse.
Paulo Glinski (PSD) frisou que embora o quarto substitutivo tenha dado entrada na Câmara no dia da segunda votação, já vinha sendo discutido há muito tempo. “Minha preocupação era ouvir o Sindicato, e houve essa posição favorável por parte do Sindicato, então voto da maneira democrática como foi decidido pelo Sindicato. A lei não é matemática, cada cabeça uma sentença, então, o que se pode fazer hoje é acreditar que todo esse trabalho entre a comissão, o Sindicato, o ICPrev e o Executivo é o que me dá segurança para votar. Se as futuras interpretações forem divergentes, tá aí a Justiça para resolver.” Ele foi aplaudido pela plateia formada basicamente por servidores públicos.
Wilmar Sudoski (PSD) disse que o projeto é “interpretativo”. “Na hora necessária se faz a devida discussão”, afirmou.
Galeski disse que 866 servidores passarão a ter direito ao triênio com a aprovação do projeto. “Estou votando com a segurança que com esses números que estamos aprovando hoje, temos plenas condições de pagar já no mês que vem (aos servidores)”, afirmou.
As alterações no Estatuto vão beneficiar 1.156 servidores. O atual estatuto está em vigor há 30 anos. “Percebendo esta situação, a administração municipal, em iniciativa inédita, e no sentido de valorizar os servidores públicos municipais, entrou em entendimento com o Sindicado dos Servidores Públicos de Canoinhas (Sispuc), órgão que representa e luta pelos direitos dos servidores municipais, para que se procedesse a revisão”, justifica Passos no projeto de lei, que segue agora para sua sanção.
TRIÊNIO
Além de corrigir questões de números de artigos e nomenclaturas, o quarto substitutivo esclarece como se dará o pagamento do triênio. Glinski explica que havia interpretações dúbias do texto original. O substitutivo deixa claro que haverá um escalonamento a ser observado. A contagem de tempo para o computo do triênio para os servidores nomeados após 1º de janeiro de 2008, será feita da seguinte forma:
a) Para os nomeados de 1º de janeiro de 2008 até 1º de janeiro de 2015, a contagem do tempo para o computo do triênio se dará a partir de 1º de janeiro de 2015.
b) Para os nomeados a partir de 1º de janeiro de 2015, respeita-se a data de ingresso no serviço público.
VEJA O QUE MUDA
- Servidoras que estejam passando por gestação poderão se afastar de atividades insalubres durante o período. Elas serão realocadas em outro departamento sem risco.
- A tabela de pagamento da insalubridade foi equiparada com à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a ser 10% para grau mínimo, 15% para grau médio, 20% para grau máximo, do valor do vencimento.
- Servidores que adotem filhos terão 180 dias de afastamento do trabalho. Antes eram 90 dias.
- O projeto amplia o rol de familiares cuja morte justifique afastamento de um dia do trabalho. Antes valia apenas para parentes de primeiro grau. O auxílio funeral se estende também para pais que viviam na mesma casa que o servidor.
- Amplia, também, para três dias o abono de faltas por ano para quem acompanhar parente em primeiro grau a consulta médica. Não existia essa previsão no estatuto.
- Haverá ainda garantia de licença para desempenho de mandato classista eleito para o cargo de presidente do Sindicato da categoria.
- Outro benefício polêmico ganhou nova versão no Estatuto, é o que permite progressão funcional por nova titulação. Uma comissão vai analisar a pertinência do diploma para a função exercida pelo servidor. A cada titulação, no limite de duas, o servidor receberá plus de 20% sobre o salário base.
- . Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em
concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
- O funcionário perderá:
I – a remuneração dos dias que faltar ao serviço;
II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas
antecipadas iguais ou superiores a cinco minutos.
- Mediante autorização do servidor, poderá ser efetuado desconto
de sua remuneração em favor de entidade sindical ou associação de servidores. Pela nova lei trabalhista, não há contribuição compulsória.
- As reposições e indenizações ao erário, quando comprovada a má-fé, serão
descontadas em parcelas mensais não excedentes a quinta parte da remuneração
ou proventos.
- A gratificação de natal corresponderá a 1/12 (um doze) avos, por mês de
efetivo exercício, da remuneração devida de dezembro do ano correspondente.
- Por triênio de efetivo exercício no serviço público municipal de Canoinhas,
em cargo de provimento efetivo, será concedido ao funcionário um adicional
correspondente a 6% do vencimento de seu cargo efetivo, até o
limite de 12 triênios e aos servidores nomeados após 1º de janeiro de 2008
até o limite de 9 triênios.
- O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%
em relação a hora normal de trabalho.
- O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre em 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de mais 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
- Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e estáveis,
poderão progredir na carreira mediante apresentação de novo nível de escolaridade. A progressão por novo nível de escolaridade será de 20%,
limitado a duas progressões.
- A progressão por novo nível de escolaridade ocorrerá mediante comprovação
do ensino médio, graduação, especialização lato e strictu sensu em cursos
reconhecidos pelo MEC, através de requerimento junto a Administração Pública.
- Licença de até 3 dias ao ano para acompanhar consultas médicas e exames
complementares do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente e descendente.
- É assegurado licença para desempenho de mandato classista, ao servidor
eleito para cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canoinhas, sem prejuízo da remuneração.
- O funcionário estável poderá ausentar-se do Município para estudo,
desde que autorizado pela maior autoridade a que estiver subordinado.
- É vedado exigir atestado de ideologia como condição de posse ou exercício
em cargo público.