Os Municípios catarinenses correm contra o tempo para entregar à União, até a próxima sexta-feira, 26, os Planos Municipais de Educação. As metas irão compor um Plano Nacional de Educação, estabelecendo diretrizes e metas que deverão ser cumpridas em dez anos.
Em Canoinhas, o Plano foi montado no começo do ano e ficou sob consulta popular por um mês no site da Prefeitura. Nesta segunda-feira, 22, foi aprovado em segunda votação pela Câmara de Vereadores. Para o secretário de Educação de Canoinhas, Hamilton Wendt, o Município conseguirá cumprir o prazo estipulado tranquilamente. Ele lembrou que o plano canoinhense segue o que já está contido no Plano Estadual. “As diretrizes são as mesmas”, frisa.
A situação de Canoinhas é igual a de 173 dos 295 municípios catarinenses que estão com o plano sob apreciação dos vereadores. Apenas 40 municípios do Estado cumpriram todas as etapas, entre eles Porto União, Irineópolis, Itaiópolis e Rio Negrinho.
ESTADO
O Estado também elaborou seu plano, mas está atrasado nos trâmites burocráticos. A Assembleia tem de avaliar o texto, ainda, em três comissões. Em seguida, terá de aprovar o texto em plenário e o governador Raimundo Colombo terá de sancioná-lo. “Em uma semana é humana é humanamente impossível”, diz o deputado Valdir Cobalchini (PMDB), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia. Ele acrescenta que precisa de tempo para fazer as audiências públicas pelo Estado para discutir com escolas públicas e privadas.
As 19 metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação 2015-2024:
1 – Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade; e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até 2024.
2 – Universalizar o ensino fundamental nove anos para toda a população de seis a 14 anos de idade e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano.
3 – Universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos de idade e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90%.
4 – Universalizar para a população com algum tipo de deficiência de quatro a 17 anos de idade o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados.
5 – Alfabetizar todas as crianças aos seis anos de idade ou, até no máximo, aos oito anos de idade no ensino fundamental.
6 – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 65% nas escolas públicas, de forma a atender 40% dos estudantes da educação básica.
7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a melhorar as a média estadual no IDEB.
8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo para as populações do campo, quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais e dos 25% mais pobres; igualando também a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de idade para 98% até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10 – Oferecer, no mínimo, 10% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, até ao final da vigência do Plano.
11 – Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 80% da expansão no segmento público.
12 – Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% e a taxa líquida para 40% da população de 18 a 24 anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias.
13 – Articular, com a União, a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80%, sendo, do total, no mínimo, 40% doutores, até ao final da vigência do Plano.
14 – Fomentar, em articulação com a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2.400 mestres e 900 doutores.
15 – Garantir, em regime de colaboração entre União, Estado e municípios a política estadual de formação inicial e continuada para valorizar os profissionais da educação.
16 – Formar 75% dos professores de educação básica em nível de pós-graduação até 2024, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.
17 – Valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de dois anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste Plano.
18 – Garantir em legislação específica, aprovadas no âmbito do Estado e dos Municípios, condições para a efetivação da gestão democrática, na educação básica e superior públicas que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Estadual de Ensino, no prazo de um ano após a aprovação deste Plano.
19 – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10%do PIB ao final do decênio.