Entre os projetos está o Plano Plurianual 2018/2021 e o que institui o Remédio em Casa
A Câmara de Vereadores de Canoinhas vota importantes projetos na sessão desta segunda-feira, 4. Em segunda e definitiva votação será apreciado o projeto que “Institui o programa de medicamentos em casa no âmbito do município de Canoinhas”. Na primeira votação o projeto foi aprovado por unanimidade.
Pelo texto do projeto de lei, o programa será instituído para atender somente pessoas com mais de 65 anos e/ou deficientes ou com dificuldade de locomoção, com comprovada residência em Canoinhas. Os medicamentos têm de ser de uso contínuo e contemplados na lista de medicamentos padronizados na rede básica de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) contemplados na Relação Municipal de Medicamentos (Remume). Depois de sancionado pelo prefeito Beto Passos (PSD), o projeto tem 90 dias para ser regulamentado.
Outro projeto já aprovado por unanimidade em primeira votação e que terá votação definitiva nesta segunda é o que “Altera o artigo 14 da Lei nº 4.187 de 18/07/2007, que
dispõe sobre o Conselho Municipal do Plano Diretor e dá outras providências”. O Plano Diretor define a ocupação do território canoinhense, estabelecendo normas para o uso do solo.
ORÇAMENTO
Em primeira votação, devem ser apreciados os projetos de lei que dispõem sobre o Plano Plurianual do município para o quadriênio 2018/2021, o que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para 2018 e o que estima receitas e despesas do Município para o ano que vem.
O Plano Plurianual (PPA) deve ser feito a cada quatro anos (sempre no primeiro ano de mandato) por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios, para estabelecer diretrizes, metas e objetivos. O PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Assim, todos os governos, inclusive os municipais, ficam obrigados a fazer um planejamento estratégico e seguir as diretrizes e metas estabelecidas no PPA. Dessa forma impede-se a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para a cidade, estado ou país. Na prática, fixa onde o Governo deve investir os recursos públicos pelos próximos quatro anos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. É ela que orienta a elaboração da lei orçamentária anual, que também será apreciada nesta segunda, e dispõe sobre as alterações na legislação tributária, estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA 2018
Câmara de Vereadores | R$ 4,2 milhões |
Gabinete do prefeito | R$ 1,545 milhão |
Secretaria de Adm, Finanças e Orç | R$ 14,7 milhões |
Secretaria de Educação | R$ 46 milhões |
Secretaria de Des. Econômico | R$ 1 milhão |
Secretaria de Des. Rural | R$ 1,2 milhões |
Secretaria de Meio Ambiente | R$ 4,1 milhões |
Secretaria de Planejamento | R$ 1,5 milhão |
Secretaria de Obras | R$ 22,7 milhões |
Reserva de contingência | R$ 60 mil |
Secretaria de Habitação | R$ 520 mil |
Fundo de Assistência Social | R$ 5 milhões |
Fundo de Saúde | R$ 34,6 milhões |
Fundo da Infância e Adolescência | R$ 96 mil |
Funrebom PM | R$ 541 mil |
Fundação de Esportes e Lazer | R$ 700 mil |
Fundação Cultural | R$ 695 mil |
Fundo de Desenv. Rural | R$ 732 mil |
Fundo de Saneamento Básico | R$ 2 mil |
ICPREV | R$ 11 milhões |
TOTAL | R$ 151,2 MILHÕES |