Câmara de Mafra rejeita contas da Prefeitura relativas ao ano de 2014

Vereadores seguiram os pareceres pela rejeição das contas emitidos pelo Tribunal de Contas e pela Comissão de finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização

 

Em decisão unânime, os vereadores presentes na sessão da Câmara de Vereadores de Mafra desta segunda-feira, 16, votaram pela rejeição das contas referentes ao exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Mafra. A decisão foi baseada na orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e no parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara.

Votaram pela rejeição das contas os vereadores Eder Gielgen, Erlon Veiga, Clécio Witt, Joãozinho, Luís Alfredo Nader, Márcia Nassif, Hebert Werka, João Ataídes Pereira e o Presidente, vereador Edenilson Schelbauer. O vereador Abel Bicheski “Bello” não estava presente no momento da votação.

O relatório final sobre as contas, elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara, foi lido pelo seu relator, vereador Clécio Witt, e votado pelo Plenário do Legislativo na mesma sessão.  Levando em conta este relatório, os vereadores optaram pela rejeição das contas – conforme sugeria o parecer do Tribunal de Contas.

O ex-prefeito Roberto Agenor Scholze, que estava ocupando o cargo durante o ano de 2014, foi devidamente notificado sobre a votação e poderia usar a palavra durante a sessão de julgamento das contas para apresentar sua defesa, porém nem ele e nem o seu procurador compareceram à sessão.

 

O PARECER DO TCE

Após o parecer do TCE dar entrada na Câmara, o mesmo foi encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, que analisou o material. O ex-prefeito teve um prazo para apresentar sua defesa, garantindo a ele o direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pela Constituição Federal.

Baseado em atos e fatos relacionados às contas apresentadas pela própria Prefeitura, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas recomendou no seu parecer que a Câmara Municipal rejeitasse estas contas. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, sendo que o julgamento destas contas de governo prestadas anualmente pelo Prefeito cabe exclusivamente à Câmara Municipal, conforme o art. 113 da Constituição Federal.

Dentre os pontos apontados pelo TCE sugerindo a rejeição das contas estão algumas restrições de ordem legal, como despesas com pessoal do Poder Executivo acima do percentual máximo (54% da receita corrente líquida) previsto na LRF, divergências financeiras e o descumprimento das regras de transparência da gestão fiscal, entre outros, bem como outras restrições de ordem regulamentar.

Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública Municipal.

 

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