Programa tem o objetivo de estimular a contratação de iniciantes no mercado de trabalho
A Câmara de Vereadores de Três Barras aprovou de forma unânime o projeto de lei que institui o Programa Meu Primeiro Emprego no município. A lei tem o objetivo de promover a inserção de jovens, iniciantes e aprendizes no mercado de trabalho, através de parcerias público/privadas. A sessão aconteceu na quarta-feira, 21.
O autor da proposta, vereador Ernani Wogeinaki Jr (PSB), defendeu que “as empresas instaladas no município recebem diversos incentivos e assim contribuem com a geração de empregos” na cidade, mas que, com o projeto elas terão a “oportunidade de admitir quem ainda não tem a carteira assinada e contribuir com a inserção do jovem no mercado de trabalho”, comentou.
A lei aprovada pela Câmara, ainda busca fomentar a geração de emprego e renda e promover a escolarização e a capacitação profissional dos jovens.
O texto afirma que caberá ao Poder Executivo criar políticas públicas para incentivar as Pessoas Jurídicas de Direito Privado e devidamente inscritas no Cadastro Econômico do Município, a aderirem ao programa. Para o treinamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá criar um Grupo Técnico para identificar as deficiências de mão de obra, disponibilizando cursos de qualificação e intermediando a inserção do iniciante ao mercado de trabalho.
Para as empresas que diretamente forem beneficiadas por qualquer benefício ou com isenção fiscal para se instalar no Município, deverão reservar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas de trabalho ao primeiro emprego.
As inscrições de jovens serão efetuadas nos postos de atendimento do Balcão de Emprego Municipal junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, e para participar, o jovem deverá ter idade compreendida entre dezesseis e vinte e nove anos, ser residente em Três Barras e portar declaração de que não tenha tido relação formal de emprego.
A lei também garante prioridade a jovens oriundos de programas sociais e que estejam cursando o ensino médio ou superior.
O texto também tem um dispositivo que impede a contratação, no âmbito do programa, de jovens que sejam parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, dos empregadores, sócios ou dirigentes da empresas contratantes.
O texto foi encaminhado para sanção ou veto do prefeito Luiz Shimoguiri (PR). Caso sancionado, a prefeitura terá até 90 dias, após a publicação, para regulamentá-lo.