Candidaturas a prefeito de Três Barras são deferidas

Os dois candidatos entraram com pedidos de impugnação

 

A juíza eleitoral dra Sabrina Pítsica deferiu a candidatura de Emílio Gazaniga (PP) e Joel da Cruz (DEM) a prefeito e vice, respectivamente, de Três Barras. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 7.

Candidatos a prefeito e vice pela Coligação “100% Três Barras”, Gazaniga e Joel chegaram a ter o pedido de registro de candidaturas indeferido pela Justiça Eleitoral, porque deixaram de anexar a certidão descritiva de 2º grau da Justiça Estadual, junto à documentação para o registro de candidatura.

A apresentação de certidões criminais fornecidas pelas Justiças Eleitoral, Estadual e Federal é uma exigência do artigo 27, parágrafo 7º da Resolução n°23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos à prefeitura de Três Barras pela coligação que engloba o PP, DEM, PT e PMDB recorreram da decisão alegando que a documentação já havia sido apresentada.

No despacho que defere as candidaturas, a magistrada anota que “ao contrário do que alegavam os embargantes, havendo nos autos a certidão positiva para fins eleitorais (…) verifica-se, portanto, que os candidatos preenchem as condições de elegibilidade e não há notícias acerca da ocorrência de inelegibilidade, motivo pelo qual o pedido deve ser deferido.”

 

SHIMOGUIRI

A coligação de Gazaniga também pediu a impugnação da candidatura de Luiz Shimoguiri (PR) baseada na rejeição das contas de Shimoguiri quando prefeito de Três Barras em 2008. A juíza, no entanto, não viu motivos para a rejeição e deferiu a candidatura. Conforme alegação de Shimoguiri, a Câmara de Vereadores não seguiu o parecer do Tribunal de Contas pela aprovação das contas de 2008 e, sem lhe dar direito de ampla defesa, rejeitou as contas em uma decisão meramente política.

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