Carteira de vacina em dia para matrícula é aprovada na Câmara de Canoinhas

O ato da matrícula escolar, no entanto, não pode ser impedido pela falta da caderneta, diz o projeto

 

 

A Câmara de Vereadores de Canoinhas aprovou por unanimidade em primeira votação nesta segunda-feira, 4, projeto de lei que obriga os pais a apresentarem no momento da matrícula escolar, a carteira de vacinação dos filhos em dia. A carteira tem de estar atualizada conforme o Calendário de Vacinação da Criança e do Adolescente.

 

 

O aluno dispensado da vacinação obrigatória deverá apresentar atestado médico que comprove a contraindicação de sua aplicação.

 

 

Na falta ou extravio da caderneta será aceita a declaração de vacinação atualizada emitida por um profissional da saúde.

 

 

O ato da matrícula, no entanto, não pode ser impedido pela falta da caderneta, porém, caso os pais não apresentem a carteirinha de vacinação atualizada no prazo de 30 dias, contados do ato da matrícula, o Conselho Tutelar será acionado.

 

 

 

O projeto ainda precisa passar por segunda votação e ser sancionado pelo prefeito Beto Passos (PSD).

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Basilio, autor do projeto original, disse que o ato se faz necessário devido a complexidade na interpretação do calendário vacinal. “A imunização se estabelece através de esquemas vacinais nos quais as doenças são prevenidas através de uma ou mais aplicações da mesma vacina, criando a imunidade adquirida ativa do indivíduo. A falta desses esquemas não só desprotege o indivíduo, mas coloca em risco toda a comunidade”.

 

 

 

Ele segue justificando que “esta lei veio para reforçar a importância da realização da vacinação de rotina das crianças e dos adolescentes, bem como o fortalecimento da participação dos mesmos nas estratégias da campanha e de monitoramento rápido de vacinação”, diz o vereador.

 

 

 

 

 

JURISPRUDÊNCIA

Recentemente diferentes instâncias jurídicas obrigaram pais a vacinarem seus filhos. Uma das mais recentes ocorridas em Santa Catarina obrigou um casal de Rio do Sul a vacinar dois filhos.

 

 

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de SC (TJSC) depois que o casal tomou a decisão de não vacinar dois dos três filhos alegando que as doses contêm mercúrio e outras substâncias que os prejudicariam.

 

 

 

O desembargador Carlos Roberto da Silva afirmou que o caso apresentava um risco iminente de danos às crianças e à coletividade. Entendeu também que o país está vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças e as crianças estariam expostas nesse meio.

O magistrado alegou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe “vacinação obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

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