CCJ acata projeto que regulamenta ensino domiciliar no Estado

Os próprios pais ficariam encarregados de prover o ensino dos filhos, que ficariam desobrigados de comparecer à escola

 

 

 

Por maioria de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou, na manhã desta terça-feira, 2, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2019, que visa incluir na legislação estadual a previsão da educação domiciliar, modalidade na qual os próprios pais ficam encarregados de prover o ensino dos filhos, que ficam desobrigados de comparecer à escola.

 

 

 

O autor da matéria, deputado Bruno Souza (Novo), argumenta que o homeschooling, como também é conhecido, é adotado em diversos países como uma alternativa à escola tradicional. “Nesse viés, o aluno tem em sua casa uma dedicação singular, com um plano de ensino personalizado, o que determina um maior aproveitamento e desenvolvimento de suas aptidões naturais.”

 

 

 

Alunos com deficiência, segundo o parlamentar, também poderiam se beneficiar do ensino domiciliar, pois contariam com um ambiente mais adequado as suas necessidades.

 

 

 

O projeto foi admitido com base no parecer favorável do deputado Kennedy Nunes (PSD). Já os deputados Ivan Naatz (PL) e Fabiano da Luz (PT) manifestaram-se pela rejeição do projeto, argumentando que a regulamentação da educação é de competência do Congresso Nacional.

 

 

Com a decisão, a proposta seguem em análise nas comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

 

PRIORIDADE PARA PORTADORES DE DIABETES
Por unanimidade de votos, foi admitido o Projeto de Lei (PL) 494/2019, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que visa assegura aos portadores de diabetes o direito ao atendimento preferencial ou prioritário na realização de exames em jejum em laboratórios, clínicas, hospitais da rede, pública e privada.

 

 

 

O projeto, que contou com a relatoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), segue agora para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público;  Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Saúde.

 

 

 

RECOLHIMENTO DE MEDICAMENTOS
Seguindo parecer favorável da deputada Ana Campagnolo (PSL), foi admitido o PL 78/2019, do deputado Kennedy Nunes, que institui a logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor.

 

 

 

A matéria, estruturada em nove artigos, estabelece a responsabilidade compartilhada de  importadores, fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores em prover uma destinação correta aos produtos, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). O prazo fixado no texto para o estabelecimento das medidas previstas é de 120 dias a partir da publicação da lei.

 

 

O projeto, que agora segue para as comissões de Saúde e de Turismo e Meio Ambiente, recebeu uma emenda substitutiva global da relatora com o intuito de adequar o texto à técnica legislativa.

 

 

 

TRANSPORTE DE ANIMAIS
Outro projeto de Kennedy Nunes admitido pela CCJ, o PL 13/2020 tem por meta autorizar o transporte de animais domésticos em ônibus, VLTs, metrôs e trens.

 

 

Conforme o relator da matéria, deputado Fabiano da Luz, a medida é limitada a animais de pequeno e médio porte, e desde que estejam devidamente acompanhados de seus tutores.

 

 

O PL também está na pauta das comissões de Transporte e Desenvolvimento Urbano; e de Turismo e Meio Ambiente.

 

 

 

ALIMENTOS ORGÂNICOS NA MERENDA ESCOLAR
Os integrantes da CCJ acataram o PL 10/2020, de autoria do deputado Fabiano da Luz, que dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na alimentação escolar nas unidades educacionais no Estado.

 

 

 

Conforme o deputado Ivan Naatz, que apresentou parecer favorável ao projeto, a iniciativa prevê que 30% dos alimentos – de origem vegetal ou animal, in natura ou processados – destinados à alimentação escolar, sejam de origem orgânica.

 

 

Os recursos necessários para a implementação da medida ficarão a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto aprovado também contou com uma emenda modificativa, do relator, que visa especificar que a proposta refere-se somente às escolas da rede pública estadual de ensino.

 

 

Antes de ir a plenário, o projeto ainda terá que ser aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Saúde.

 

 

 

CONTROLE DE VETORES DE DOENÇAS
Ainda durante a reunião, foi acatado o PL 180/2020, de autoria do deputado Fabiano da Luz, que estabelece normas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores.

 

 

 

O texto cita especificamente a  febre amarela e a dengue, transmitidas, respectivamente, pelos mosquitos Aedes albopictus e Aedes aegypti. Ele institui a proprietários, locatários ou responsáveis por propriedades particulares, a obrigação de adotar medidas de controle e proliferação dos insetos.

 

 

 

A matéria, que também tramita nas comissões de Finanças e de Saúde, contou com o relatório favorável do deputado Luiz Fernando Vampiro.

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