Com a decisão, o texto segue para o plenário, para nova votação da admissibilidade
Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira, 25, parecer pela admissibilidade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, que visa criar a Polícia Penal do Estado.
A admissibilidade do texto, de autoria do governo do Estado, teve por base o parecer favorável apresentado pelo deputado Fabiano da Luz (PT). “A proposta guarda total correspondência ao texto da Constituição Federal, pois estabelece competência da polícia penal para segurança dos estabelecimentos penais do estado, vinculação ao órgão administrador do sistema penal, subordinação ao governador do Estado e transformação dos atuais agentes penitenciários efetivos no cargo de polícias penais.”
Com a decisão, o texto segue para o plenário, para nova votação da admissibilidade. Em caso de aprovação, a matéria retorna para a CCJ para a análise do mérito.
RECURSOS DO FUNDO SOCIAL
Também por unanimidade, foi admitido o Projeto de Lei (PL) 248/2020, de autoria do deputado Maurício Eskudlark (PL), que tem por meta regulamentar a destinação de parcela da arrecadação do Fundosocial às fundações de esporte, cultura e turismo.
Em seu parecer, favorável à proposta, o deputado Kennedy Nunes (PSD), em citação ao autor, afirmou que atualmente os gestores dos setores de esporte, cultura e turismo, não sabem ao certo os valores que serão repassados visando a administração das fundações, além de não terem autonomia para realizar aplicações nos projetos e atividades.
O PL, que também está na pauta das comissões de Finanças e Tributação; e de Educação, Cultura e Desporto; ainda recebeu uma emenda, de iniciativa do próprio Eskudlark, para adequar o texto à Lei Complementar 741 de 2019, que trata da estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo.
https://www.jmais.com.br/proposta-de-emenda-a-constituicao-cria-a-policia-penal-em-santa-catarina/