Texto segue agora para outras duas comissões: de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público
Santa Catarina pode impor, em breve, novas exigências a serem cumpridas nos casos de compras públicas com dispensa ou inexigibilidade de licitação. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na manhã desta terça-feira, 6, parecer pela admissibilidade do projeto de lei (PL) 300/2020 que estabelece procedimentos administrativos suplementares para as contratações públicas diretas previstas nos artigos 24 e 25 da chamada Lei das licitações (8.666/93). O texto segue agora para outras duas comissões: de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
O PL foi apresentado pelos nove membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou denúncias de irregularidades na compra de 200 respiradores mecânicos pela Secretaria de Estado da Saúde para ajudar no combate à pandemia da Covid-19. O negócio causou prejuízo de R$ 33 milhões ao erário estadual, uma vez que o valor foi pago antecipadamente e o Estado não recebeu os equipamentos.
A proposta estabelece, entre outras medidas, obrigatoriedade de prestação de garantia, para resguardar a administração pública de eventuais prejuízos causados pelo não cumprimento do contrato e também exige que haja uma cláusula prevendo quebra do vínculo caso seja encerrada a situação excepcional que permitiu a compra sem licitação. O PL também impõe regras para o pagamento antecipado pelo serviço ou bens adquiridos. Entre estas regras, a obrigatoriedade de devolução do que já foi pago.
Pelo projeto, o órgão responsável pela compra precisará registrar antecipadamente a intenção de compra emergencial, justificando a necessidade e a quantidade a ser adquirida. Estabelece, ainda, que as responsabilidades pelo controle de toda a operação são tanto da assessoria jurídica do órgão quanto da Controladoria-Geral do Estado.
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
Na reunião desta terça-feira, o colegiado aprovou pareceres pela admissibilidade de duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), ambas relacionadas à área da Segurança Pública.
A PEC 3/2020, de autoria do governador do Estado, cria a Polícia Penal do Estado de Santa Catarina, vinculada ao órgão administrador do sistema penal estadual. Pela PEC, os agentes penitenciários são transformados em policiais penais.
Já a PEC 4/2020 tem a função de adequar a Constituição Estadual ao texto aprovado pela reforma da previdência que criou o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais. A PEC prevê a filiação obrigatória de todos os militares ativos e inativos, bem como de seus pensionistas, a esse sistema.
ECONOMIA DE ENERGIA
A CCJ também aprovou parecer pela admissibilidade do PL 226/2018, de autoria da deputada Ada de Luca (MDB), que obriga escolas da rede pública estadual, presídios e penitenciárias catarinenses a instalar painéis solares fotovoltaicos. O prazo para instalação será de um ano a contar a entrada em vigor da lei, caso o PL seja aprovado e sancionado.
A parlamentar justificou que a medida vai reduzir as despesas com energia elétrica, contribuindo com a preservação ambiental e possibilitando investir os recursos economizados em outras ações nas áreas de educação e segurança pública.
OUTRAS MATÉRIAS APROVADAS
- PL 242/2020, de autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), que altera o Código Estadual do Meio Ambiente para autorizar excepcionalmente a remoção e a utilização da vegetação afetada por fenômenos climáticos no Estado.
- PL 259/2020, do deputado Marcius Machado (PL), que disponibiliza acesso, no portal da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina, para o registro de ocorrências envolvendo crimes cometidos contra idosos.
- PL 289/2020, do deputado Felipe Estevão (PSL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de o responsável técnico por instituição de longa permanência para idosos possuir formação em nível superior na área da saúde.
- PL 296/2020, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência, acometida de Covid-19 – incluída a portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) – nas redes pública e privada de saúde do Estado de Santa Catarina.
- PL 318/2020, do deputado Fernando Krelling (MDB), que dispõe sobre o funcionamento das instituições privadas de educação infantil e assemelhados no âmbito do Estado de Santa Catarina, excepcionalmente durante o período da pandemia da Covid-19, para o desenvolvimento de atividades de atendimento pedagógico individualizado, atividades de cunho recreativo, esportivo, cultural e entretenimento.