No caso de não cumprimento da medida, está prevista a aplicação de penalidades que vão desde advertência à multa
Reunida na manhã desta terça-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia aprovou, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL) 376/2015, que determina que as empresas prestadoras de serviços contínuos estendam o benefício de novas promoções aos seus clientes antigos.
O texto, do deputado Valmir Comin (PP), cita entre como alvos da medida as concessionárias de serviços públicos em telefonia, energia elétrica, água e gás, operadoras de planos de saúde e TVs por assinatura, provedores de internet e escolas privadas.
No caso de não cumprimento da medida, está prevista a aplicação de penalidades que vão desde advertência, na primeira autuação, até multa de R$ 2 mil, sendo os recursos revertidos para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público de Santa Catarina.
Em seus votos, os membros do colegiado seguiram o parecer emitido pelo deputado Ricardo Guidi (PSD), pela constitucionalidade da matéria, com base no inciso V do artigo 24 da Constituição Federal, que atribui a União, Estados e Distrito Federal a competência para tratar de tema relativo às relações de consumo.
O encaminhamento contemplou ainda a inclusão de uma emenda modificativa ao artigo 4º do projeto, apresentada pelo próprio relator, com o objetivo de possibilitar que o órgão estadual de defesa do consumidor fique responsável não somente pela a fiscalização da lei almejada, mas também à aplicação das sanções.
Antes de ir a plenário, o PL ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Direitos Humanos.