Horário vale para o comércio em geral, com exceção dos supermercados
A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) divulgou nesta semana o horário especial do comércio para o mês de dezembro, considerando as festas de fim de ano.
Entre 1º de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018, as empresas da categoria do comércio varejista em geral ficam autorizadas a prorrogar o horário de trabalho de seus empregados.
O horário máximo a ser respeitado é o seguinte:
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRIO |
1º a 2 de dezembro | Sexta e sábado | Normal |
3 de dezembro | Domingo | Fechado |
4 a 8 de dezembro | Segunda a sexta | Normal |
9 de dezembro | Sábado | Das 8h30 às 16h |
10 de dezembro | Domingo | Fechado |
11 a 15 de dezembro | Segunda a sexta | Das 8h30 às 20h |
16 de dezembro | Sábado | Das 8h30 às 16h |
17 de dezembro | Domingo | Das 16 às 22h |
18 a 22 de dezembro | Segunda a sexta | Das 8h30 às 22h |
23 de dezembro | Sábado | Das 8h30 às 22h |
24 de dezembro | Domingo | Das 8h30 às 15h |
26 a 29 de dezembro | Terça a sexta | Normal |
30 de dezembro | Sábado | Das 8h30 às 16h |
31 de dezembro | Domingo | Fechado |
1º de janeiro/18 | Segunda | Fechado |
2 de janeiro o atendimento começa às 13h
*Fechado no dia 25/12
MERCADOS
Este horário não se aplica aos supermercados, mercados e minimercados, que poderão abrir as portas, com o uso da mão de obra de seus empregados conforme lei recentemente editada pelo Governo Federal.