Celesc permite inclusão de nome do cônjuge na fatura de energia

Medida tem como objetivo facilitar o processo de atestado de residência

 

Os consumidores da Celesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina, podem incluir na conta de luz, além do responsável pela residência, o nome do cônjuge ou companheiro que possui União Estável.

 

Essa medida tem como objetivo facilitar o processo de atestado de residência.

 

A inclusão do nome de companheiro ou cônjuge como adicional nas faturas mensais de consumo é um direito conquistado pela Lei Estadual n° 16.606, do Estado de Santa Catarina.

 

A solicitação deve ser feita nas lojas de atendimento presencial da Celesc.

 

QUEM PODE SOLICITAR?

A solicitação da inclusão pode partir do próprio cônjuge do titular da fatura ou seu representante legal. O representante legal deverá apresentar procuração específica para este fim, com firma reconhecida em cartório, original ou cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge do titular, além dos seus originais ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF. Além disso, deverão ser apresentados os demais documentos listados abaixo.

 

  • Documentos pessoais do cônjuge:

Originais ou cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto. Para estrangeiros, CPF e RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou Passaporte. Os indígenas devem apresentar original ou cópia autenticada do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) caso não possuam CPF e RG;

 

  • Documento de comprovação do matrimônio:

Original ou cópia autenticada da certidão de casamento emitida em Cartório de Registro Civil;

 

  • No caso de União Estável:

Declaração Pública de União Estável- feita no Tabelionato de Notas, ou Declaração Particular de União Estável (para ser aceita, a declaração deve estar com as assinaturas reconhecidas em cartório, do casal e de duas testemunhas).

 

EXCLUSÃO DO NOME DO CÔNJUGE DA FATURA

O titular da fatura pode solicitar a exclusão, porém deverá comprovar:

 

  • No caso de divórcio: original ou cópia autenticada da certidão de casamento averbada com o divórcio.

 

  • No caso de dissolução de União Estável: original ou cópia autenticada de documento emitido pelo poder judiciário que comprove a dissolução da União Estável ou original ou cópia autenticada de documento emitido pelo Cartório de Notas.

 

  • Falecimento do cônjuge: original ou cópia autenticada da certidão de óbito.

 

 

 

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