Em todo o Estado são 250 mulheres detentas com condições de pleitearem liberdade; decisão do Supremo Tribunal Federal permite liberdade
Com a decisão Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana de conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos, a comarca de Canoinhas, que engloba ainda Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo, tem 10 mulheres com condições de pleitear o benefício. Elas estão detidas no Presídio Regional de Mafra, único na região a ter ala feminina. A Unidade Prisional Avançada (UPA) de Canoinhas, além de estar superlotada, não dispõe de ala para mulheres, por isso, as mulheres detidas na comarca são encaminhadas para o Presídio de Mafra.
A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe.
Segundo o diretor do Presídio de Mafra, Helton Leal, a comarca de Canoinhas é a que tem o maior número de detentas em Mafra. Além das 10 presas provisórias, há uma cumprindo pena. Para se ter uma ideia, Mafra tem apenas duas detentas provisórias. O Presídio de Mafra recebe detentas, ainda, da comarca de São Bento do Sul.
Advogada da área criminalista de Canoinhas diz que entrou com pedido de soltura de quatro clientes. Ressalta, no entanto, que depende da análise do juiz conceder a liberdade ou não.
CONTAGEM
No próximo mês, as Cortes federais e estaduais deverão informar ao STF a quantidade exata de presas que se encaixam nas condições para liberdade em cada Estado. Nas contas do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), a substituição da prisão preventiva pela domiciliar deve atingir 4.560 presas em todo o Brasil — somente 10% do total de mulheres custodiadas no Brasil, conforme o último Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça. Realizada no segundo semestre de 2017, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que é “amigo da Corte” e embasou o pedido do coletivo, indicou que há 227 mães de crianças com até 12 anos além de nove gestantes com prisão cautelar no sistema prisional catarinense.
Esse mesmo estudo indicou que não existe nenhuma mulher com filho dentro da cadeia (em período de amamentação) no Estado. No entanto, uma pesquisa divulgada em janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicou a existência de 14 gestantes e nove lactantes sob a custódia do Estado.
A exceção será para mulheres envolvidas em crimes com violência ou grave ameaça envolvendo os filhos ou ainda em situações “excepcionalíssimas”, de acordo com a votação no STF. Nessas situações, os juízes terão de fundamentar a negativa e informar aos ministros.