Comissão Processante das Madeiras resulta em nova condenação a Roberto Scholze

Scholze, durante sua defesa/Ana Paula Pigatto/Divulgação
Scholze, durante sua defesa/Ana Paula Pigatto/Divulgação

Com oito votos favoráveis e apenas um contrário, a Câmara de Vereadores de Mafra condenou novamente nesta segunda-feira, 20, o ex-prefeito Roberto Scholze (PT), pela prática de infração político-administrativa que consistiu em omitir-se ou negligenciar na defesa dos bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.

Na prática, o ex-prefeito já teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores no dia 3 de julho em processo administrativo da mesma natureza. No entanto, existem recursos judiciais impetrados pelo denunciado tramitando no Poder Judiciário, com o objetivo de voltar ao cargo de prefeito. Sendo assim, a Comissão optou por não extinguir a Comissão Processante, ainda que parecesse desnecessário o seu andamento mesmo após a cassação no último mês, visto que em caso de sucesso nos recursos judiciais impetrados, esta decisão passa a surtir efeito imediato.

A comissão processante – que teve como presidente a vereadora Marise Valério Bráz de Oliveira, relatora Márcia Nassif e Luis Alfredo Nader como vogal – após ampla análise dos depoimentos prestados e dos documentos apresentados, entendeu que os fatos narrados na denúncia realmente configuraram infração político-administrativa, emitindo o parecer final pela procedência da acusação.

A Comissão investigou a denúncia feita pelo eleitor Helinton Reinaldo Ferreira, de que foi relatado que o Município de Mafra teria recebido a doação de 262 árvores por parte da Autopista Planalto Sul, e que elas teriam sido depositadas no Centro de Serviços da Prefeitura e na ASPM, salientando que a madeira teria sido retirada dos locais  por caminhões particulares, sendo desconhecida a sua destinação e aplicação.

Na sessão de julgamento, o vereador Abel Bicheski foi contrário ao parecer da Comissão, e os demais vereadores presentes votaram de acordo com o parecer: Clecio Witt, Edenilson Schelbauer, Eder Gielgen, Erlon Veiga, Joãozinho, Luis Alfredo Nader, Márcia Nassif e Marise Valério Bráz.

 

 

ANDAMENTO

A CP foi instaurada no ano passado com o objetivo de investigar suposta prática de crime de responsabilidade, improbidade administrativa e quebra de decoro por parte do Executivo, e estava suspensa desde o final de novembro por uma liminar concedida ao Prefeito.

No entanto, a Justiça autorizou no mês de abril de 2015 a Câmara de Vereadores a dar prosseguimento ao processo administrativo, entendendo que os fatos narrados na denúncia podem configurar infração político-administrativa, e que incumbe ao Poder Judiciário apenas a análise da regularidade do procedimento e a existência dos motivos, pois se trata de procedimento exclusivo da Câmara de Vereadores.

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