Comissões acatam MP que prorroga ICMS para defensivos agrícolas

Texto prevê diminuição da alíquota do ICMS da erva-mate para 12%

 

 

 

Reunida na manhã desta quarta-feira, 27, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável à Medida Provisória (MP) 226/2019, do governo do Estado, que visa prorrogar a isenção de ICMS para os defensivos agrícolas. A aprovação da matéria, por unanimidade de votos, seguiu o parecer apresentado pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), pela conversão da MP em projeto de lei e na forma de uma emenda substitutiva global que agrega uma série de alterações propostas por parlamentares e pelo próprio Poder Executivo.

 

 

 

Conforme Vieira, a nova redação inclui emendas dos deputados Romildo Titon (MDB) e José Milton Scheffer (PP) para assegurar o benefício tributário dos defensivos agrícolas até o dia 30  de  abril  de  2020,  data final do Convênio Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)  100/96, que trata do tema.

 

 

 

Também contempla sugestão do governo para incluir no texto carnes e miudezas comestíveis  frescas, resfriadas ou congeladas de aves e suínos no benefício de redução de base de cálculo do ICMS em 41,667% nas operações internas dos produtos da cesta básica, além de equalizar a carga tributária entre as operações internas e interestaduais, sujeitas a 7% no imposto.

 

 

 

Em outro ponto, estabelece ainda alíquota nominal de ICMS de 12%, anteriormente de 17%, nas operações  com erva-mate, farinha de  trigo,  de  milho,  de  mandioca  e  de  arroz, arroz  polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, misturas e pastas para a preparação de pães, feijão, mel, carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho.

 

 

 

Por sugestão de Vieira, também foi inserida a erva-mate nos produtos beneficiados. “Em face do objetivo precípuo da medida, qual seja, a reinserção de produtos na cesta básica e na lista de consumo popular, entendo oportuno reinserir na cesta básica a erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais, visto que atende ao sentido do benefício,  que é o de possibilitar a desoneração das mercadorias consumidas pela população mais humilde, bem como equiparara alíquota praticada no Rio Grande do Sul.”

 

 

 

Na sequência, o texto, seguindo parecer favorável do deputado Romildo Titon, também foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça,  tornando-o apto para votação em plenário.

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