Condenados 38 integrantes de facção que operava em Canoinhas e Três Barras

Penas pelo crime de organização criminosa variam de quatro a nove anos de prisão para cada um dos réus

 

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 38 integrantes de uma facção criminosa voltada ao tráfico de drogas na Comarca de Canoinhas. O grupo criminoso, cujos integrantes receberam penas de quatro a nove anos de prisão pelo crime de organização criminosa, estava estabelecido no município de Três Barras e foi identificado por meio da Operação Reprobus, desencadeada pela Polícia Civil de Canoinhas.

 

 

Na ação, o Ministério Público demonstra que os réus eram “batizados” na facção criminosa e relata a posição de cada elemento da organização, alguns em posição de comando regional no grupo que age em Santa Catarina.

 

 

Três deles – André Soares Ferreira, Silmar Cristóvão Alves e Tiago Vieira -, ocuparam a função de “sintonia”, que é a pessoa que faz a comunicação com membros de outras cidades e transmite as ordens das lideranças estaduais.

 

 

Já Luiz Carlos ferreira Corrêa, Fabrício dos Passos, Eder Fernandes de Jesus e Leandro Wozjinhak exerceram o cargo de “disciplina”, que decidiam as penas internas do grupo, cuja aplicação era de responsabilidade de Matheus Luiz Porto, que ocupava a função de “rigor”.

 

 

 

Também foi identificado que Rafael dos Santos ocupava posição de destaque estadual na hierarquia da organização, ocupando uma posição no chamado “1º Ministério”, evidenciando seu alto grau de influência na facção criminosa.

 

 

 

De acordo com o Ministério Público, além da ação que resultou na condenação das 38 pessoas, parte dos integrantes da facção também são processados ou já foram condenados por outros crimes, como tráfico de drogas e homicídio. Este é o caso, por exemplo, de Fabrício dos Passos e Guilherme Rodrigues, condenados, respectivamente, a 22 anos e a 19 anos e três meses de reclusão por homicídio em outra ação.

 

 

REPROBUS

Em setembro de 2017 a operação Reprobus, que em latim significa Santo São Cristóvão, fazendo alusão ao distrito tresbarrense onde havia a maior concentração de integrantes de grupo criminoso, cumpriu diversos mandados de prisão e busca e apreensão na cidade de Canoinhas e região. Ao todo foram cumpridos 64 mandados de prisão e 36 mandados de busca e apreensão. Também foram lavrados três autos de prisão em flagrante pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e tráfico de drogas. Foram apreendidas quatro armas de fogo e drogas.

 

 

A Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Canoinhas identificou um núcleo da organização criminosa que agia dentro e fora do sistema prisional catarinense e estava diretamente ligada ao tráfico de drogas, armas e homicídios na região. O grupo é conhecido como Primeiro Grupo Catarinense (PGC). A operação contou com o apoio de aproximadamente 180 policiais civis de diversas regiões do Estado e ocorreu, principalmente, nas cidades de Canoinhas e Três Barras. Também houve diligências nas cidades de São Francisco do Sul, Mafra, Chapecó, Joinville, Itajaí e Palhoça.

 

 

 

 

Veja abaixo a relação dos réus condenados e as penas aplicadas:

Adriano Correia Nizer, o Leitão – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado

André Soares Ferreira – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Cassia Camila Botin Pinho Bueno – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto

Célio Amilton Fernandes Enguel – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Clelton Durau – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado

Daniel Santos – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Deivison Alexandro Pires da Cruz – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto

Dorival Tibes – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto

Eder Fernandes de Jesus – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado

Elias Albighaus – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto

Elison Lucas Gonçalves de Almeida – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão

Eva Maria Farias – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto

Fabricio dos Passos – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto

Giovani Ribeiro Zgoda – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado

Guilherme Rodrigues, 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto

Ivan Cesar da Silva – 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto

John Lennon Moreira Alves – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão

Junior Cesar Fragoso – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Leandro Ribeiro – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Leandro Wozjinhack – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 1 ano e 6 meses em regime inicial semiaberto

Lindomar Martins de Carvalho – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado

Luiz Carlos Ferreira Correia – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado

Luiz Carlos Wendt – 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado

Maicon Evandro Correia de Lima – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Marcelo Malinoski – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado

Matheus Luiz Porto – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Odair Otávio Borges de Oliveira – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado

Odirlei Brenzin Vieira Gonçalves – 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Odirlei José Borges – 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado

Oziel Rosa dos Santos – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado

Patrick Fernandes dos Santos – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto

Patrick da Silva – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Rafael dos Santos – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado

Samuel de Jesus Faria Carneiro – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Sandro Diego Bueno – 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Sandro Wozjinhack – 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado

Silmar Cristóvão Alves, 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado

Tiago Vieira, 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto

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