Confira como será o funcionamento do comércio na próxima semana

Decreto do Governo do Estado estabeleceu a volta gradativa do comércio em Santa Catarina

 

 

 

A partir desta segunda-feira, haverá mudanças no comércio em todo o Estado, que deverá abrir de forma gradual conforme o decreto anunciado pelo governador Carlos Moisés. Aulas, cultos, celebrações e atividades que envolvem pessoas idosas continuam suspensas, assim como o transporte coletivo, para evitar aglomerações.

 

 

Apesar do comércio voltar as suas atividades, as empresas deverão obedecer medidas de distanciamento e de higiene.

 

 

 

CONFIRA QUAIS ATIVIDADES PODERÃO SER RETOMADAS E OS CUIDADOS QUE DEVEM SER ADOTADOS PELAS EMPRESAS:

 

 

Abrem a partir de 30/03 – para atendimentos que necessitam ser presenciais:

  • Bancos
  • Correspondentes bancários
  • Lotéricas
  • Cooperativas de crédito

Necessária priorização do atendimento para as pessoas em grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, com doenças preexistentes crônicas ou graves como diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência renal crônica, quem tem doença respiratória crônica, quem tem doença cardiovascular; gestantes, bem como as pessoas responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, nos termos do Decreto Estadual n. 509, de 17 de março de 2020 e Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020).

 

 

 

Abrem a partir de 01/04 – gradual:

  • Serviços privados não essenciais (shoppings, academias, restaurantes e comércio)
  • Setor hoteleiro
  • Construção Civil
  • Escritórios de prestação de serviços
  • Centros de distribuição e depósitos

 

 

 

Obras públicas:

  • Autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades relacionadas à execução de obras públicas destinadas à manutenção, à ampliação e à construção dos serviços qualificados como essenciais pelo art. 9º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020.
  • As ordens de serviço e as ordens de reinício das obras paralisadas serão emitidas de forma gradual, cabendo respectivamente ao Diretor da área responsável pelo contrato e aos fiscais dos mesmos a adoção das medidas administrativas necessárias para a emissão do documento, efetuando a juntada nos sistemas de gestão de obras e contratos.

 

 

 

Abrem a partir de 01/04 – total:

  • Serviços autônomos, domésticos e profissionais liberais

 

 

REGRAS PARA ABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS:

  • Acesso limitado à 50% da capacidade do local
  • Controle de acesso e da área externa
  • Marcação de lugares aos clientes
  • Distância mínima entre pessoas de 1,5m
  • Trabalho remoto para setor administrativo
  • Medidas internas relacionadas à saúde no trabalho
  • Utilização de veículos de transporte de trabalhadores limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados
  • sempre com priorização de atendimento ao grupo de risco.
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