Empregadores podem cortar jornada de trabalho
O Governo Federal lançou uma série de medidas a fim de manter os empregos em tempos de pandemia e crise econômica. Confira como funcionam as mudanças:
Corte de jornada e salário
- Duas medidas provisórias do governo federal alteram os direitos dos trabalhadores na pandemia de coronavírus
- A principal delas, a 936, permite aos patrões cortarem jornada e salário, além de suspender os contratos de trabalho
- Há ainda uma outra, a MP 927, que autoriza a antecipação de férias e feriados não religiosos
Entenda as alterações na lei
Como funciona o corte de jornada e salário
- Haverá uma redução proporcional nas horas de trabalho e no salário
- Este corte pode ser por até 90 dias
- O trabalhador tem direito à estabilidade pelo dobro do período em que a medida estiver em vigor
- Haverá ajuda compensatória do governo
Quanto pode-se cortar de salário e jornada
- O corte poderá ser de 25%, 50% ou 70%
- O governo paga o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito
O que é a suspensão do contrato de trabalho
- É a interrupção total do contrato por até dois meses
- Neste caso, o trabalhador tem estabilidade de até quatro meses sem que seja demitido
- Se houver demissão, o empregador paga uma indenização
Pagamento a quem tiver o contrato suspenso
- O patrão não é obrigado a pagar o salário nem os encargos como INSS e FGTS
- É possível negociar uma ajuda, que será como uma indenização
- Além disso, o governo vai pagar um auxílio, que será de 100% do valor a que o trabalhador teria direito de seguro-desemprego para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões
- Empresas maiores devem arcar com 30% do salário e o governo paga ajuda de 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito
Quem pode ter redução de salário ou suspensão do contrato
- Todos os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, funcionários de ONGs (Organizações Não Governamentais) e profissionais contratados por igrejas
Quem ficou de fora da medida
- Servidores públicos, funcionários de empresas públicas, profissionais de áreas consideradas essenciais como saúde e segurança, por exemplo
- Também não entram trabalhadores que estão afastados, quem está recebendo auxílio-doença e mães que tiveram bebês e estão de licença-maternidade
Como é a negociação do patrão com o empregado?
- Para quem ganha até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12 (e tem curso superior) o acordo poderá ser individual
- Quem ganha acima de R$ 3.135 até R$ 12.202,12 pode ter acordo individual, se a redução for de até 25%
- Se o percentual de corte for maior, é necessária negociação com o sindicato
- No entanto, especialistas indicam sempre tentar acordo coletivo, pois dessa forma, o profissional não poderá recusá-lo
Pagamento não é seguro-desemprego
- O benefício a ser pago aos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos não é o seguro-desemprego
- Para pagar o valor, o governo vai calcular uma média para saber quanto o trabalhador teria direito de seguro-desemprego caso fosse demitido
- Sobre esta média será pago o percentual correspondente à redução de jornada daquele funcionário
- O valor máximo que se pode receber é de R$ 1.813,03, que é 100% do seguro-desemprego
- Se, no futuro, o trabalhador for demitido, ele terá direito de acessar o seu seguro-desemprego normalmente
Trabalhador pode não aceitar o acordo
- O trabalhador que não quiser o acordo individual proposto pelo patrão pode falar não
- Mas corre o risco de ser demitido sem justa causa
- Neste caso, tem direito a seguro-desemprego, FGTS e mais 40% de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia
Demissão no período de estabilidade
- O patrão não pode demitir o funcionário enquanto durar o período de estabilidade, que é o dobro do tempo acordado para corte de jornada e salário ou para suspensão do contrato
- Se demitir, pagará indenização
Quantos podem ser atingidos
- Ao todo, 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada poderão ter redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos
- Em contrapartida, terão estabilidade de emprego
- O governo estima estar protegendo 8,8 milhões de empregos
Aposentado que trabalha não tem direito à ajuda do governo
- O aposentado que voltou ao mercado de trabalho poderá ter suspensão do contrato ou redução do salário e da jornada e, consequentemente, não poderá ser demitido
- No entanto, não receberá ajuda do governo, porque já recebe aposentadoria
Forma de pagamento dos valores
- A ajuda do governo será paga na conta em que o trabalhador recebe o salário da empresa
- Para isso, o patrão cadastrará os acordos e indicará a conta dos funcionários atingidos por meio de plataforma online, já criada, mas que será adaptada pelo governo
Trabalhador terá INSS menor ou ficará sem contribuição
- Os trabalhadores com jornada e salário menor terão INSS e FGTS sobre um salário reduzido
- Neste caso, poderão ser prejudicados na aposentadoria, por isso, será preciso complementar a contribuição
- Para quem tem o contrato de trabalho suspenso, o problema é maior, pois o patrão não pagará estes encargos
- O trabalhador terá de arcar com seu próprio INSS para não ter “buracos” nas contribuições
Auxílio-doença é mantido para quem tem qualidade de segurado
- O trabalhador que estiver com contrato suspenso e ainda mantiver a qualidade de segurado terá direito ao auxílio-doença caso precise
Benefícios devem ser pagos, mas adicionais podem ser cortados
- Benefícios como plano de saúde e vales alimentação e refeição devem continuar sendo pagos em qualquer situação
- Quem está em home office não recebe vale-transporte nem adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros
- O vale-refeição pode ser cortado nos casos dos trabalhadores que são colocados em férias
Comissões ficam de fora do acordo e salário pode cair mais
- A redução do salário pode ser ainda maior para trabalhadores que recebem salário-base mais comissão
- Isso porque o patrão pode cortar as comissões, como no caso dos vendedores, que recebem por vendas, e negociar redução de jornada e salário apenas sobre o salário-base
- Apenas nos casos em que o comissionamento integra o salário final o cálculo da redução é sobre toda a remuneração habitual
Trabalhador CLT que também tem CNPJ recebe auxílio
- Os trabalhadores celetistas, mas que têm alguma empresa aberta em seu nome podem entrar no programa de redução de jornada e salário
- Neste caso, também recebem ajuda do governo
Fontes: Jornal Agora SP, que consultou medida provisória 936, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal, Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rafael Borges, advogado trabalhista do Felsberg Advogados, Mariza Machado, advogada trabalhista e analista da IOB, Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogado, Letícia Ribeiro, sócia e líder do grupo Trabalhista do Trench Rossi Watanabe, e Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, especialista em direito do trabalho