Empresas ligadas ao setor automotivo podem retornar ao trabalho
O governador Carlos Moisés (PSL) assinou portaria nesta terça-feira, 7, permitindo a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à reparação automotiva, conforme lista abaixo:
* Oficinas Mecânicas Leves (Automóveis e Camionetas);
* Oficinas Mecânicas Pesadas (Caminhões);
* Oficinas Mecânicas de Máquinas e Implementos Agrícolas;
* Oficinas Mecânicas de Máquinas de Terraplanagem;
* Oficinas Mecânicas de Motocicletas;
* Autoelétricas (automotivas);
* Serviços de Chapeação e Pintura Automotiva;
* Funilarias artesanais (“Martelinhos de ouro”);
* Serviços de retífica de motores;
* Oficinas Mecânicas de Embarcações/Náuticas.
Autoelétricas compreende os serviços de manutenção elétrica automotiva e o comércio de baterias.
Estas atividades estão autorizadas para estabelecimentos de qualquer porte. As empresas poderão prestar estes serviços no próprio estabelecimento,“em domicílio” ou em “serviço externo” – no local onde o veículo, motocicleta, embarcação ou máquina se encontrar.
Também está autorizado a partir desta quarta:
* Venda e revenda de automóveis (novos e usados, leves e pesados);
* Venda e revenda de motocicletas (novas e usadas);
* Venda e revenda de máquinas e implementos agrícolas (novos e usados);
* Venda e revenda de embarcações (novas e usadas);
* Locadoras de veículos;
* Lavação automotiva;
* Recapadoras/Recauchutadora de Pneus;
* Borracharias;
* Instaladoras de GNV (Gás Natural Veicular);
* Inspeção Veicular;
* Despachantes.
Também está autorizado o funcionamento, das atividades de empresas de venda de:
* Autopeças (peças para automóveis e caminhões);
* Peças para máquinas e implementos agrícolas e de terraplenagem;
* Acessórios automotivos;
* Motopeças (peças para motocicletas);
* Peças para embarcações/náutica.
MAIS SERVIÇOS
A portaria autoriza também os serviços relacionados à lavanderia comercial, tinturaria e lavanderia de autosserviço.
Os estabelecimentos devem priorizar serviço de tele-busca e teleentrega a fim de minimizar a circulação de pessoas.
Todas as atividades estão condicionadas ao cumprimento das obrigações descritas nas portarias. Entre as normas estabelecidas, estão a necessidade de um sistema de agendamento para a prestação do serviço sempre que cabível; distanciamento mínimo de 1,5 metro entre todas as pessoas presentes nos locais, como clientes e funcionários; disponibilização de álcool em gel 70%; e atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo possível no estabelecimento.