Contas da campanha eleitoral de 2020 do PSOL são desaprovadas

Decisão foi tomada por maioria de votos entre os juízes da Corte Eleitoral

As contas de campanha do Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Santa Catarina, referentes às Eleições Municipais de 2020, foram desaprovadas pela maioria dos juízes da Corte Eleitoral. Ficou vencido no julgamento o juiz Zany Estael Leite Júnior, que votou pela aprovação das contas do partido.

No entendimento do relator do processo, juiz Marcelo Pons Meirelles, o PSOL deveria ter destinado no mínimo R$ 6.077,28 do total de recursos disponíveis do Fundo Partidário com candidaturas femininas, na campanha eleitoral de 2020.

A legislação estabelece aos partidos políticos destinar para o financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário, em cada esfera: municipal, estadual e federal (art. 9º, Lei nº 13.165/2015).

Segundo o relator, mesmo o valor tendo representado tão somente 1,3% dos recursos públicos movimentados pelo partido naquele pleito, o descumprimento de relevante política afirmativa “alça a irregularidade apontada a um patamar qualitativo e impõe a desaprovação das contas”.


Fonte: TRE/SC

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