Contribuintes inadimplentes têm até dia 20 de dezembro para fazer Refis

Município está concedendo 80% para pagamento em até 120 parcelas iguais e fixas

 

Ainda dá tempo de ficar em dia com a Fazenda Municipal de Canoinhas. Contribuintes inadimplentes têm até o dia 20 de dezembro deste ano para aderirem ao Programa de Redução de Juros e das Multas como Incentivo à Recuperação Fiscal (Refis).

 

“O Refis prevê a melhoria das condições para a quitação das dívidas, isenção sobre multa e os juros para pagamento em cota única. É uma forma de beneficiar quem precisa se regularizar”, explica o prefeito Beto Passos.

 

 

Além de 100% de redução sobre multa e juros para pagamento à vista vencível em 10 dias corridos a contar da assinatura do termo de confissão de dívida, o Município está concedendo 80% para pagamento em até 120 parcelas iguais e fixas – a exceção da entrada que deverá ser paga no ato do requerimento do Refis.

 

 

O valor da parcela mínima é de R$66,80 para pessoa física e R$200,40 para pessoa jurídica. Para ter o benefício do prazo de 120 meses, o contribuinte deverá pagar 20% do montante total do débito no ato de adesão. Pode participar quem tem débitos vencidos (aqueles oriundos de impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria devidos) até 31 de dezembro de 2018.

 

 

Os contribuintes devem se dirigir ao setor de tributos da Prefeitura de Canoinhas, entre 8h e meio-dia e das 13h às 17h. São necessários os seguintes documentos: cópia do RG, do CPF, do contrato social atualizado da empresa, juntamente com a última alteração, se houver, e matrícula atualizada do imóvel ou outro documento que comprove a posse no mesmo quando se tratar de dívida de IPTU.

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