Corpo de Bombeiros lista 170 edificações abandonadas no Estado

O pleito partiu depois que um prédio de 24 andares no Centro de São Paulo, que era ocupado irregularmente, desabou em virtude de um incêndio, no dia 1° de maio deste ano

 

Para instruir pedido do Ministério Público e da Assembleia Legislativa, o Corpo de Bombeiros Militar de SC fez um levantamento das edificações abandonadas no Estado. O pleito partiu depois que um prédio de 24 andares no Centro de São Paulo, que era ocupado irregularmente, desabou em virtude de um incêndio, no dia 1° de maio deste ano.

 

 

A lista com as edificações e os respectivos endereços de onde estão localizadas foi encaminhada aos interessados. Foram encontradas 170 edificações que estão em situação de abandono em Santa Catarina e, portanto, poderiam ser alvo de ocupação irregular.

 

 

Das edificações listadas, a maioria é de casas (residências unifamiliares) ou obras de pequeno porte abandonadas. Nestes casos, estas edificações não são objeto de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar. Caberia aos municípios, por intermédio dos Planos Diretores e do Código Civil cobrar dos proprietários das edificações abandonadas as medidas que impeçam as invasões.

 

 

Existem, também, edificações que se assemelham à situação de São Paulo, ou seja, prédios públicos ou privados que foram invadidos e tomados como moradias. Geralmente, há uma demanda judicial para reaver a posse destes imóveis.

 

 

RESPONSABILIDADE

Legalmente, cabe aos Corpos de Bombeiros Militares a fiscalização de edificações multifamiliares em relação à implantação dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico. A legislação também prevê que é de responsabilidade do proprietário da edificação a instalação e a conservação destes sistemas preventivos. Porém, nos casos em que a propriedade está sendo discutida judicialmente, a fiscalização do Corpo de Bombeiros torna-se inócua por falta de um responsável pela edificação.

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