Decisão abrange os diretórios estaduais do Avante e do Democratas
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) desaprovou as prestações de contas dos partidos Avante e Democratas (DEM) de Santa Catarina. Os julgamentos foram realizados na sessão desta quinta-feira, 5.
Ao desaprovar as contas do Avante referentes ao exercício financeiro de 2017, o relator do processo, juiz Rodrigo Fernandes, listou um conjunto de irregularidades constatadas, em especial a apresentação de contas “zerada”, sem qualquer justificativa por parte do partido.
Todavia, como a agremiação não recebeu valores do Fundo Partidário, nem apresentou registro de gastos, foi decidido pela desaprovação das contas, sem imposição de qualquer outra penalidade.
Quanto ao julgamento das contas de campanha do Diretório Estadual do DEM referentes às eleições de 2020, o juiz Paulo Afonso Brum Vaz, relator da matéria, concluiu pela desaprovação, determinando a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário à sigla pelo prazo de um mês.
Ambas decisões envolvendo as agremiações partidárias estaduais foram tomadas de forma unânime pela Corte eleitoral.