Crianças poderão ser adotadas antes de trânsito em julgado de ação de destituição do poder familiar

MPSC obteve, em segundo grau, decisão judicial para que três crianças sejam encaminhadas imediatamente para adoção

Três crianças terão o direito de serem encaminhadas para adoção antes que se esgote a possibilidade de recursos contra a sentença, que já determinou a perda do poder familiar de seus genitores. O direito à adoção imediata foi obtido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em segunda instância. 

A ação pela perda do poder familiar foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo após identificar a situação de negligência e maus-tratos a que eram submetidas as crianças, que têm 3, 5 e 8 anos de idade. 

O juízo da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo atendeu ao pedido do Ministério Público e destituiu o poder familiar dos genitores em relação aos filhos. Porém, ao contrário do requerido pela Promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes, determinou o encaminhamento das crianças para adoção somente após o trânsito em julgado da sentença – ou seja, quando não for mais possível a interposição de recursos.

Diante disso, a Promotoria de Justiça interpôs o recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a fim de abreviar o período de acolhimento e possibilitar o imediato encaminhamento para uma família substituta.

No recurso, foi destacado que o deslinde judicial definitivo pode demandar extenso lapso temporal e retirar a oportunidade de as crianças conviverem no seio de uma família, causando inegáveis consequências psicológicas aos infantes.

Diante das argumentações do Ministério Público, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do MPSC, a fim de determinar o encaminhamento imediato das crianças acolhidas à adoção. A decisão é passível de recurso.

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