Entre eles, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira
A Fundação Cultural de Canoinhas está realizando o cadastro do trabalhador da cultura (pessoa física e/ou pessoa jurídica) para receber o auxílio emergencial, garantido pela Lei Aldir Blanc.
Os cadastros podem ser feitos pessoalmente na Fundação Cultural de Canoinhas, das 8h ao meio-dia e das 13h às 17h. O endereço é esquina das ruas Vidal Ramos e Getúlio Vargas. O cadastro também pode ser feito on-line no link: bit.ly/3iP7i7c
Este cadastro é exclusivo para a renda emergencial. São considerados como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
Para poder receber o auxílio, o trabalhador deve cumprir com alguns requisitos: ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018; não receber auxílio emergencial.
O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão estabelecidos pelo gestor local.
Ainda de acordo com a lei, se enquadram nessa categoria: teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que tenha gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o subsídio.
SAIBA MAIS SOBRE A LEI ALDIR BLANC
A Lei Aldir Blanc é uma homenagem ao músico e compositor que morreu em maio deste anos vítima do coronavírus. A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor é de R$ 3 bilhões, para auxiliar todo o setor cultural, que foi diretamente afetado pela pandemia da Covid-19. Uma regulamentação ainda deve ser editada pelo Governo Federal.Acesse a lei: https://bit.ly/2DfEcOg