Plenário decidiu pela constitucionalidade de pagamento de 13º salário e abono de férias
No auge da crise financeira e política brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão no mínimo polêmica: reconheceu a legalidade do pagamento de 13º salário e do abono de férias para prefeitos, vices e vereadores. Para o STF, o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República, que assegura que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, […] secretários municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
A decisão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, criou jurisprudência, podendo ser aplicada em qualquer município brasileiro. Por maioria, venceu o entendimento proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2016, por seis votos a quatro.
COFRES PÚBLICOS
Caso os agentes políticos (prefeito, vice e vereadores) de Canoinhas resolvam que devem receber o 13º salário, sem contar o abono de férias, os cofres públicos municipais serão onerados em cerca de R$ 446,6 mil durante os quatro anos do atual mandato. Os cálculos foram feitos, levando em consideração o valor bruto dos subsídios do prefeito, do vice e dos 13 vereadores.
Já em Porto União, além do prefeito, vice, os 11 vereadores também têm direito ao 13º salário e ao abono de férias. No cálculo de Porto União também não foi levado em conta o valor do abono de férias. O número de cadeiras aumentou de nove para 11, a partir da legislatura 2017/2020 que iniciou em janeiro. A despesa extra para os cofres públicos municiais seria de R$ 394 mil nos próximos quatro anos, que é o período da legislatura.
QUANTO GANHAM (valor bruto)
Canoinhas
Prefeito: 18.717,81
Vice: 13.726,39
Vereador: R$ 7.921,27
QUANTO GANHAM (valor bruto)
Porto União
Prefeito: R$ 18.000
Vice: R$ 9.000
Vereador R$ 6.500
QUANTO GANHAM (valor bruto)
União da Vitória
Prefeito: R$ 21.087,38
Vice: R$ 9.980,39
Vereador: R$ 7.361,66
IMPORTANTE
As projeções de gastos só se efetivarão se prefeitos, vice e vereadores das duas cidades optarem por receber o 13º salário. O abono de férias precisa ser calculado sob fórmula própria nas contabilidades das prefeituras e Câmaras de Vereadores. O cálculo final pode até aumentar se por exemplo, um vereador entrar em licença e a Câmara for obrigada a chamar o suplente para assumir a cadeira do legislador ausente. O direito ao 13º é uma briga histórica entre as Câmaras de Vereadores e prefeituras e os Tribunais de Contas dos estados, que até a decisão do STF, não reconheciam e não autorizavam esses benefícios aos agentes políticos.