Proprietários de imóveis rurais têm até dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$50.
Para o preenchimento da declaração, o contribuinte pode acessar plataforma disponível no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.
O ITR é um imposto anual que incide sobre todo imóvel localizado fora da zona urbana e que possua área superior a 30 hectares. Os produtores que não fizerem a declaração ficarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos, necessária para o financiamento agrícola e também para o registro de compra e venda da propriedade.
Aqueles que entregarem a declaração fora do prazo pagarão multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Mais informações podem ser obtidas no guia de perguntas e respostas do site da receita federal.