Defesa tenta barrar júri popular de acusado de provocar morte de menino

Glaucio Wachinski teria provocado acidente que levou à morte de Andrei Renan Vianna, de 9 anos, no dia 27 de outubro de 2013, em Canoinhas

 

A defesa do professor Glaucio Wachinski tenta barrar a realização de um júri popular para julgá-lo pela morte do menino Andrei Renan Vianna, de 9 anos, no dia 27 de outubro de 2013, no Alto do Frigorífico, em Canoinhas.

 

No dia 10 de abril a juíza criminal Gisele Ribeiro acatou o pedido do Ministério Público pela realização do júri, mas a defesa de Wachinski recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Não há prazo para o julgamento do recurso.

 

Wachinski é acusado de provocar a morte do menino. Andrei estava no banco traseiro de um Corsa dirigido por seu pai, Eraldo Vianna, quando Wachinski, dirigindo um Cruze, invadiu a pista contrária, batendo de frente contra o veículo, que rodopiou na pista. O menino morreu na hora.

 

A defesa de Wachinski pede ao TJSC que o julgamento ocorra de  forma monocrática (em gabinete, somente pelo juiz criminal).

 

ÁLCOOL E VELOCIDADE

A principal discussão entre defesa e Ministério Público se dá no sentido de provar ou negar que Wachinski assumiu o risco de matar ao ingerir bebida alcoólica e dirigir em alta velocidade. Anotou o promotor na denúncia ao relatar o acidente que Wachinski estava “com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, e em velocidade incompatível com a via, superior a 88Km/h (a velocidade máxima permitida no trecho é de 40km/h)”. Segue afirmando que “Independe salientar que o denunciado Glaucio, ao dirigir veículo automotor com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, e em velocidade mais de 100% superior à máxima permitida para a via assumiu o risco de matar a vítima Andrei e lesionar as demais, agindo de forma inconsequente e sem atentar para as cautelas necessárias à segurança do trânsito e às normas gerais de circulação e conduta dispostas no Código de Trânsito Brasileiro”.

 

Para a defesa não ficou provada a alta velocidade, muito menos a embriaguez. Ela sustenta que Wachinski teria mexido no aparelho de som do carro quando ao se descuidar do volante acabou colidindo contra o carro onde estava Andrei. Dessa forma, para a defesa, Wachinski provocou a morte do menino de forma culposa (sem intenção) e não dolosa (com intenção).

 

Veja entrevista com os pais de Andrei à época do acidente:

 

Na sua decisão, a juíza cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que define que “mesmo em crimes de trânsito, definir se os fatos, as provas e as circunstâncias do caso autorizam a condenação do paciente por homicídio doloso ou se, em realidade, trata-se de hipótese de homicídio culposo ou mesmo de inocorrência de crime é questão que cabe ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri”. Ela considerou as provas juntadas pelo Ministério Público o suficiente para indicar que houve dolo. “O conjunto probatório amealhado aos autos possui elementos nesse sentido”, anotou. Ela cita como provas o boletim de ocorrência da Polícia Militar, levantamento fotográfico, laudo pericial cadavérico e pelo laudo pericial do local dos fatos.

 

A juíza cita o depoimento de Wachinski, que reforça estar sóbrio e em baixa velocidade no momento do acidente. “Sobre a dinâmica do acidente, o acusado contou que na via em que trafegava tinham várias lombadas e o asfalto era ruim, portanto, não tinha como andar em alta velocidade. Disse que o acidente aconteceu após a lombada, quando reduziu a velocidade, passou a lombada e foi trocar a pasta de música no painel do veículo, momento em que olhou no painel, e quando olhou novamente para frente já estava na contramão de direção, não dando tempo de nada. Que depois da colisão, quando inflou os airbags não viu mais nada.” Ainda no depoimento Wachinski disse que deixou o local para procurar um telefone público e chamar os bombeiros. “Dirigiu-se então até um terreno baldio e quando percebeu pessoas vindo em seu sentido foi entrando cada vez mais no mato, até que saiu num “trecho”, onde reconheceu o carro de seu amigo Luis Paulo, acenou para ele, entrou no carro e pediu para ele tirá-lo de lá porque tinham pessoas querendo bater nele. Seu amigo o levou até Mafra, onde ficou em um Hotel até o dia seguinte. Não tinha condições de procurar a Delegacia, em razão dos fatos e da imagem de Andrei que vinha em sua cabeça, e não por medo dos policias, mas sim dos populares.”

 

Ele falou que do hotel contatou seu advogado e que no outro dia foi até a Delegacia, quando informaram que havia mandado de prisão preventiva.

 

Eraldo Vianna, pai de Andrei, contestou a versão de Wachinski. Disse em depoimento que o carro estava em alta velocidade e invadiu totalmente sua pista, obrigando-o a desviar repentinamente para a esquerda. “Contou que ao desviar o veículo, no intuito de salvar sua família, o veículo branco colidiu na lateral direita de seu carro “de cheio”, tendo o seu veículo sido projetado alguns metros sentido a ponte e rodopiou. Após algum tempo conseguiu sair do veículo e verificou que o outro veículo havia parado no parapeito da ponte.”

 

A juíza endossa a versão do pai de Andrei lembrando do laudo pericial que apontou alta velocidade do Cruze. Quanto à alegação de que era impossível trafegar em alta velocidade porque na pista tinham várias lombadas e o asfalto era ruim, argumento do réu, “cumpre observar o que foi registrado no laudo pericial: O local onde ocorreu o acidente é constituído por pista de rolamento revestida com asfalto, de traçado retilíneo, sem a presença de defeitos ou buracos, encontrando-se a pista seca e em boas condições de trafegabilidade.”

 

Sobre a possibilidade de Wachinski estar embriagado, anota a juíza, “Com efeito, ainda que tenha sido impossível realizar o teste etilômetro ou o auto de constatação de sinais de embriaguez em razão de que o acusado, como mesmo afirmou, saiu do local, os indícios para a pronúncia se evidenciam.” Dois garçons do Pancadão Music Bar confirmaram em depoimento que na noite anterior Wachinski teria sido visto ingerindo bebida alcoólica no estabelecimento. “Pelos relatos das testemunhas que estavam trabalhando no estabelecimento comercial, em ambas as fases da persecução penal, o acusado consumiu, pelo menos, cinco cervejas durante o período em que permaneceu no local.” O próprio acusado não nega que na madrugada anterior esteve no estabelecimento, onde comprou as cervejas, alegando que ingeriu duas no máximo.

 

 

 

 

 

 

 

 

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