Detran de Santa Catarina omite danos em veículos envolvidos em acidentes

Por quase três anos, carros acidentados comprados em outros Estados podem ter sido transferidos sem o registro de dano no documento/ Foto: Arquivo
 

Você que comprou um carro seminovo de outro Estado, sabe se o seu veículo já se envolveu em acidente? E a reforma dele? Passou por uma certificação do Inmetro? Por pelo menos três anos, entre 2010 e 2013, os catarinenses podem ter comprado veículos que se envolveram em acidente, foram reformados e vendidos como seminovos sem qualquer informação da batida no documento de transferência.

Uma falha que pode ter causado prejuízo aos consumidores. Após receber uma denúncia de um despachante de que o Departamento Estadual de Trânsito de SC (Detran SC) não estaria cumprindo uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em três meses de investigação a reportagem de A Notícia comprovou a irregularidade.

Ela consiste em omitir informações de possíveis danos sofridos por veículos transferidos de outros Estados. A resolução 362, publicada em outubro de 2010, obrigava todos os Detrans do País a informar o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) – que corresponde à vistoria de veículos recuperados de acidente aprovada pelo Inmetro – no campo de observação do documento.

Porém, a determinação só foi levada a sério três anos depois, quando a gerente de registro e licenciamento de veículos, a delegada Alina Zimmermann Largura, enviou uma circular por e-mail a todos os funcionários do Detran solicitando que a resolução fosse cumprida. O comunicado encaminhado em 2 de julho de 2013, ao qual “AN” teve acesso, solicita que o número do CSV permaneça no documento após a transferência.

– A resolução está aí para ser cumprida, eu não tenho que mandar cumprir. Mas, como teve um buchicho de que o pessoal não estava se atinando para o artigo, chamei a atenção – explicou a delegada.

Duas semanas depois, em 18 de julho, a delegada encaminhou outro e-mail, desta vez abrindo uma exceção e permitindo que os documentos fossem transferidos sem o CSV por mais 45 dias. Na mensagem, ela concede o prazo extra em virtude de reclamações de proprietários de veículos e pela necessidade de conclusão dos processos que estavam em aberto.

– Havia muitos processos em andamento e as pessoas não sabiam o que fazer com eles. Então falei, tá bom! Não cumpriram até agora, então têm 45 dias para se adequar – justificou.

A delegada garante que depois disso a determinação passou a ser cumprida em todas as Ciretrans do Estado. Porém, despachantes, empresas de perícia e donos de revendedoras consultados pela reportagem afirmam que a Ciretran de Joinville começou a cumprir a resolução só há pouco mais de três meses, ou seja, quase um ano depois de a delegada ter reiterado a norma.

Confira na íntegra os dois e-mails encaminhados pela gerente de registro e licenciamento de veículos do Detran:

Arte: A Notícia

Fonte: A Notícia

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