Editora implicada na CPI dos Livros é proibida de contratar com o poder público

Motivo, contudo, não tem a ver diretamente com que foi apurado em Canoinhas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Chapecó (Gaeco), do Grupo Especial Anticorrupção (Geac) de Chapecó e da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca, obteve na Justiça a decisão liminar que proibiu temporariamente as empresas Editora Divulgação Cultural Ltda e Editora N.X.T. Challenger Ltda de contratarem com o poder público. Ambas são rés em processo que apura a atuação das empresas em conluio para fraudar o Pregão Presencial n. 134/2017, do Município de Chapecó, que tinha por objeto a “aquisição de conteúdo didático pedagógico inserido em ‘tablets’ para fins educacionais”.

Pelo mesmo motivo, a N.X.T. Challenger é mencionada pela CPI dos Livros instalada e concluída na Câmara de Vereadores de Canoinhas.

A decisão determina que as empresas estão proibidas de participar de licitações e processos de inexigibilidade de licitação, de firmarem contratos com o Poder Público e de prestarem qualquer serviço que tenha reflexos em alguma atividade ou serviço público, por até cinco anos. A exceção fica para os contratos já firmados com a administração. 

ENTENDA O CASO 

No processo, os promotores de Justiça Diego Roberto Barbiero, coordenador do Gaeco de Chapecó e titular da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, e Fabrício Pinto Weiblen, coordenador do Geac de Chapecó, explicam que, após a tramitação do procedimento licitatório, o Observatório Social do Brasil de Chapecó enviou cópia de documentos ao MPSC sobre possíveis irregularidades no pregão. As informações davam conta de uma provável “venda casada” de tablets e conteúdo pedagógico digital e ao direcionamento do objeto licitado, pois apenas um fornecedor possuiria a totalidade dos bens almejados pela administração. 

As investigações iniciaram em dezembro de 2017, após o recebimento do expediente do Observatório Social, e ainda seguem no campo criminal. No campo cível, a ação de responsabilização, embasada na Lei Anticorrupção (Lei Federal n. 12.846/2013), objetiva proteger o patrimônio público e a administração pública de novas investidas por parte do grupo econômico. Neste campo, o MPSC reconhece que há suspeitas de fraudes em outras cidades. “De fato, o conjunto das investigações cível e criminal logrou êxito em demonstrar que a demandada Editora Divulgação Cultural, por intermédio de seu sócio administrador, agiu em conluio com a Editora NXT Challenger, assim como o fez em outras licitações em pelo menos outros 28 municípios catarinenses, visando lesar a administração pública de Chapecó e frustrar o caráter concorrencial do pregão presencial n. 134/2017”, ressaltam os promotores de Justiça que atuam no caso.

ACUSAÇÕES

Conforme apurado pelo MPSC, as empresas teriam encaminhado instruções preliminares ao poder público para proporcionar o direcionamento do resultado da licitação e omitiram propositalmente a apresentação de orçamento prévio por uma das empresas (justamente a que tinha apresentado o projeto ao poder público e que, em tese, pertence ao mesmo grupo econômico), para camuflar o direcionamento. Ainda, as propostas de ambas tinham os mesmos erros de grafia, o que evidenciou, desde o início, a atuação em conjunto, na forma de concorrência simulada.

Além disso, segundo as investigações, também houve a inclusão, nos editais licitatórios em que as rés concorreram de forma simulada, da obrigação de apresentação de carta de corresponsabilidade por parte da Editora detentora dos direitos autorais – no caso, a própria Editora Divulgação Cultural, que pôde conceder a carta apenas para quem lhe interessasse, frustrando a possibilidade de concorrência por editoras que não participassem do esquema. Também foi constatado que, além de as empresas pertencerem a um mesmo grupo, todos os orçamentos apresentados no procedimento licitatório foram editados em um mesmo computador, de propriedade da empresa N.X.T., evidenciando a atuação conjunta do grupo econômico. Ainda, segundo a apuração do Gaeco, teria havido o superfaturamento dos produtos licitados, já que a empresa vencedora entregou os produtos ao Município de Chapecó por valores quatro vezes superiores à estimativa de seus custos, resultando em um prejuízo estimado de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. 

Com a ação, o Ministério Público busca a reparação do dano, a aplicação de multa em valores que podem chegar a 20% do faturamento bruto anual das empresas e a proibição de contratarem com o poder público por 5 anos.

A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó e a decisão é passível de recurso.

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