Alistamento, pedido de transferência ou revisão do título eleitoral são algumas das ações que devem ser feitas pelo eleitor até 7 de maio de 2014. O cidadão que não estiver em dia com seu cadastro eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano, em outubro.
Conhecido como “fechamento de cadastro”, o prazo faz parte do cronograma da Justiça Eleitoral e procura garantir que as eleições ocorram dentro das datas pré-estabelecidas. Após o fechamento (como o próprio nome sugere), nenhum cidadão consegue incluir seu nome na lista de votantes do país.
Veja abaixo se você precisa comparecer ao cartório eleitoral dentro desse prazo.
Ações que precisam ser feitas até 7 de maio:
– Transferência do título ou mudança no local de votação;
– Regularização do título (caso esteja cancelado ou suspenso);
Para pedir a segunda-via do título eleitoral o prazo é um pouco mais longo. O documento pode ser obtido até 25 de setembro de 2014, na hora e sem custos, bastando a apresentação de um documento de identidade oficial com foto. O requerimento deve ser feito ao cartório em que o eleitor estiver inscrito.
Segundo a legislação eleitoral, todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. No entanto, jovens com 16 anos já podem fazer título eleitoral e participar na escolha dos candidatos. Em 2014, por exemplo, serão eleitos representantes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A votação acontece no primeiro domingo de outubro, dia cinco. Nas cidades e estados onde houver necessidade de votação em segundo turno, a eleição será no dia 26 de outubro.
Portador de necessidades especiais
O portador de alguma deficiência ou com mobilidade reduzida (cadeirante) também pode solicitar sua transferência para a Seção Eleitoral Especial (seção com urna com fones de ouvido, local acessível, etc.).
A requisição deve ser feita até o dia 7 de maio para que a Justiça Eleitoral possa adequar a seção de acordo com as necessidades informadas. No entanto, os pedidos realizados após esse período também serão considerados, mas as modificações serão feitas na medida do possível.
Caso o eleitor sofra de alguma limitação física ou mental que o impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ele mesmo ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral. Com isso, o juiz poderá isentar o eleitor da obrigação de votar.
Para mais informações acesse o site do TRE-SC e tire suas dúvidas.
Saiba mais também por meio na página de Fechamento de Cadastro.