Polícia Militar foi acionada e apreendeu o telefone do homem
A Polícia Militar de Canoinhas foi chamada na tarde deste domingo, 28, na escola Rodolfo Zipperer, na avenida Expedicionários, onde um mesário estava tendo dificuldades com um eleitor que levou o telefone celular para a urna. Ele alegou que filmou o momento da votação para mandar em um grupo da família no Whats App.
O eleitor confirmou a informação aos policiais. Ele teve o aparelho celular apreendido e vai responder a termo circunstanciado.
A proibição do uso do celular na hora de votar foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”
A medida objetivou proteger o livre exercício do direito ao voto. “Como se sabe, o voto é secreto, portanto, não se admite a possibilidade de que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. O sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha”, explica o técnico judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Adriano Alves de Sena.
O homem detido neste domingo em Canoinhas terá de explicar suas intenções perante a juíza eleitoral da comarca.