Eleitorado canoinhense cresce 2% desde a última eleição em 2016

Canoinhas tem 42,1 mil eleitores aptos a votar nas eleições deste ano; Bela Vista do Toldo é o município com menor número de eleitores na região

 

Pelo menos 42.100 eleitores estão aptos a votar em outubro deste ano em Canoinhas. É o que aponta os dados consolidados de eleitores cadastrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina. O número aumentou em 951 desde as eleições municipais de 2016. A lista fechada de eleitores aptos a votar nas eleições de outubro foi fechada nesta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

 

ELEITORES
2016 2018 LOCAIS SEÇÕES
Canoinhas 41.149 42.105 38 139
Mafra 42.678 38.777 35 137
Porto União 24.891 25.996 36 100
Itaiópolis 15.939 16.594 16 54
Papanduva 14.558 13.341 20 50
Três Barras 14.779 14.525 8 46
Irineópolis 7.734 7.932 22 31
Monte Castelo 6.895 6.903 6 21
Major Vieira 5.660 5.751 11 21
Bela Vista do Toldo 4.890 4.921 15 22

 

 

CONTAGEM REGRESSIVA

A partir deste sábado,7, a exatos três meses antes das eleições, os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

 

 

Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A lei estabelece 5 exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

 

 

Também estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

 

 

É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

 

 

A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

 

 

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

 

 

SHOWS ARTÍSTICOS

Já o artigo 75 da Lei das Eleições proíbe, a partir deste sábado, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.

 

 

No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

 

 

Para os efeitos do cumprimento dessas vedações, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

 

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

O último prazo de desincompatibilização para quem tem intenção de concorrer às eleições de 2018 e ocupa algum cargo ou função pública – dentre os quais professor ACT, agente penitenciário, assessor parlamentar, cargo em comissão no Poder Legislativo, defensor público, servidores públicos de empresas públicas e celetistas – termina também neste sábado, 7. Todos os cargos podem ser conferidos no site do TRE-SC.

 

 

A desincompatibilização é o afastamento do exercício do cargo ou da função, mediante licença, renúncia ou exoneração. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que esses têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores comissionados, de livre nomeação e exoneração, não fazem jus à remuneração por ocasião de seu desligamento.

 

 

A legislação, ao estipular a desincompatibilização, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou função pública, faça proveito dessa situação, gerando um desequilíbrio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleições.

 

 

 

Rolar para cima