Em nota, Governo do Estado nega toque de recolher e fala em medida educativa

Segundo o Governo, medida restritiva visa evitar aglomerações e conter lotação de hospitais 

 

 

O Governo do Estado lançou uma nota na noite deste sábado, 5, explicando que o decreto publicado nesta sexta, 4, não fala em toque de recolher, mas sim, em restrição de circulação e aglomeração. Deixa claro que a medida tem caráter educativo e não proibitivo. “O Decreto visa, acima de tudo, limitar festas clandestinas e ambientes que descumprem regras sanitárias”, diz o texto. Leia abaixo a nota na íntegra:

 

 

Por conta de interpretações equivocadas do Decreto 970, de 4 de dezembro de 2020, que atualiza as medidas de prevenção ao coronavírus, o Governo de Santa Catarina esclarece:

 

 

1 – As medidas anunciadas pelo referido Decreto têm, de maneira responsável, a intenção de reduzir o contágio da covid-19 em Santa Catarina. Apenas neste sábado, 5, foram 3.851 novos casos da doença e 41 óbitos no Estado. Há 32 mil casos ativos, e a taxa de ocupação geral de leitos de UTI em Santa Catarina é extremamente preocupante, atingindo 86,7% no momento. A doença respiratória causou 3.980 mortes desde o início da pandemia.

 

 

 

2 – O texto impõe RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas da meia-noite às 5h, e não PROIBIÇÃO. De forma que a ação tem viés educativo, no sentido de orientar e provocar a conscientização das pessoas para que não ocorra um colapso no sistema público de saúde.

 

 

 

 

3 – O Decreto visa, acima de tudo, limitar festas clandestinas e ambientes que descumprem regras sanitárias. Eventos desta natureza têm sido registrados em todas as regiões do Estado e são pontos de concentração e alta transmissão do vírus. Ressalta também a OBRIGATORIEDADE do uso de máscara em todos lugares, exceto em residências, enquanto durar o Decreto de calamidade pública estadual.

 

 

 

4 – A intenção não é, sobremaneira, afrontar o direito de ir e vir do cidadão. Ações como essa também são objeto de deliberação em outros estados da federação que igualmente enfrentam o agravamento da crise sanitária.

 

 

 

5 – As medidas adotadas neste momento não devem trazer prejuízos ao comércio, apenas adaptação de funcionamento.

 

 

 

6 – O Governo do Estado reitera que as medidas foram tomadas de comum acordo com prefeituras, após amplo debate realizado em duas reuniões com a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), prefeitos das maiores cidades do Estado e autoridades em Saúde.
O Decreto tem validade de apenas 15 dias, de forma que tenhamos uma melhoria da condição sanitária do Estado já nas festas de fim de ano.

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