Empresa diz que valor auferido em 2018 nada tem a ver com licitação de ruas

Progresso Ambiental alega que o ano-calendário a ser seguido não aponta faturamento maior

 

 

CORREÇÃO: ATÉ ÀS 18h55 DE 03/12/19 O JMAIS INFORMOU ERRONEAMENTE QUE A EMPRESA HAVIA NEGADO QUE O VALOR AUFERIDO EM 2018 HAVIA SIDO MAIOR DO QUE O CONSTANTE NO BALANÇO APRESENTADO PARA LICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE 12 TRECHOS DE RUAS EM CANOINHAS. A EMPRESA NÃO FAZ MENÇÃO A ESSA QUESTÃO ESPECÍFICA COMO FICA CLARO NA NOTA PUBLICADA ABAIXO. CONFORME O TÍTULO CORRIGIDO, A EMPRESA AFIRMA QUE O BALANÇO DE 2018 NÃO INFLUENCIA NO PROCESSO, MAS SIM, OS LUCROS AUFERIDOS EM 2019.

 

 

A Progresso Ambiental respondeu por meio de sua assessoria jurídica a reportagem publicada no sábado, 30, que mostra que o balanço fiscal de 2018 da empresa contém valor bruto menor do que o que a empresa teria recebido somente da prefeitura de Blumenau no ano passado, segundo dados públicos constantes no Portal da Transparência. A nota diz que “o faturamento auferido em 2018 em nada altera sua condição de empresa de pequeno porte (EPP) em setembro de 2019 (data da licitação), uma vez que, o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 regula expressamente que o faturamento deve ser considerado ‘em cada ano-calendário'”. Ano-calendário é a data de referência para as despesas e receitas de uma determinada empresa. A expressão se refere ao ano em que aconteceram os fatos geradores da declaração que, neste caso, é o balanço contábil. O enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) em determinado exercício ( neste caso, 2019) leva em consideração o faturamento do exercício anterior (2018), que precisa ser de até R$ 4,8 milhões, confirmam contadores consultados pela reportagem. Para a Progresso, no entanto, o que deve ser considerado é o valor auferido em 2019, até a data da licitação.

 

 

 

 

A nota não explica nem apresenta provas em contrário, no entanto, do porquê de a prefeitura de Blumenau discriminar pagamento efetuado de R$ 5,6 milhões à empresa no ano passado, considerando que o balanço apresentado à prefeitura de Canoinhas discriminar valor menor.

 

 

 

 

 

 

 

Leia a nota na íntegra:

 

 

 

ESCLARECIMENTO
A empresa PROGRESSO AMBIENTAL, fundada em 1997, opera há mais de 22 anos, apresentando em toda sua trajetória de existência, uma conduta correta e ilibada. Sempre honrou com os seus compromissos, sendo pessoa totalmente idônea, fazendo parte, por conseguinte, da parcela de pessoas produtivas que ajudam o nosso país a desenvolver-se, gerando empregos e renda, ainda que em tempos tão adversos para nossa economia.

 

 

Em defesa disso, vimos por meio da presente responder a publicação de informações equivocadas na reportagem “Dados da prefeitura de Blumenau apontam faturamento maior que apresentado por vencedora de licitação’”, publicadas pela web site JMais – Jornalismo Digital, veiculadas na edição de 30 de novembro de 2019.

 

 

 

Ao contrário do que foi veiculado na respectiva matéria jornalística, o faturamento auferido pela empresa PROGRESSO AMBIENTAL no ano de 2018, não foi maior que o informado nos documentos fiscais e contábeis da empresa, pelo contrário, todas as receitas auferidas estão devidamente registradas, contabilizadas na forma da Resolução CFC nº 1.171/2009, cujos montantes foram respectivamente reconhecidos e declarados aos órgãos de fiscalização fiscal fazendária.

 

 

 

Além disso, a empresa PROGRESSO AMBIENTAL esclarece também que o faturamento auferido em 2018 em nada altera sua condição de empresa de pequeno porte (EPP) em setembro de 2019 (data da licitação), uma vez que, o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 regula expressamente que o faturamento deve ser considerado “em cada ano-calendário”.

 

 

 

Neste contexto, a empresa PROGRESSO AMBIENTAL sagrou-se vencedora do aludido certame licitatório, justamente por atender os requisitos legais exigidos pela lei, bem como também por apresentar a proposta com o menor custo para execução da obra, resultando em uma economia para o município de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

 

 

 

Importante esclarecer ainda que, o prazo para impugnação do referido processo de habilitação do certame licitatório já transcorreu “in albis, isto é, a documentação apresentada tempestivamente pela empresa PROGRESSO AMBIENTAL, foi avaliada e aprovada formalmente pelo Município de Canoinhas / SC, deste modo, em consonância com as determinações expedidas pela lei, à empresa atendeu e cumpriu com as formalidades jurídicas atinentes ao processo licitatório em questão, foi declarada vencedora com o menor custo para o município nos termo da lei.

 

 

 

A empresa não aceitará o ataque absolutamente infundado dirigido à licitação vencida legitimamente pela mesma, com o intuito de criar, artificialmente, atmosfera favorável ao reconhecimento de irregularidades imaginárias e teses estapafúrdias.

 

 

 

Por fim, reafirma seu compromisso com a verdade, rechaçado veementemente as falsas acusações lhe dirigidas com total serenidade, estando à disposição das autoridades envolvidas para prestar quaisquer esclarecimentos ou documentos que se fizerem pertinentes.

 

 

Gaspar / SC, 02 de dezembro de 2019.

 

 

Amabel de Miranda de Souza

Sócio administrador da Progresso Ambiental

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