Contrato que se estende até 2042 teria de ser repensado
SANEAMENTO
A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento Básico (Aesbe) encaminhou nota à imprensa repudiando o veto do presidente Jair Bolsonaro a um dos trechos do novo marco do saneamento básico no País.
O artigo 16 do novo regramento criou a regra de transição entre os modelos de operação para o setor de saneamento básico, “habilitando um ambiente capaz de absorver a subsistência das operadoras e a integração dos investimentos privados, com novas modelagens para alavancar a universalização dos serviços. Para isso, o normativo autoriza a renovação dos contratos de programa em vigor por até 30 anos, bem como possibilita a regularização das situações, de fato, em curso em alguns municípios”, diz a nota.
“Essa equalização é vital para a conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento e a amortização gradual dos investimentos. Não obstante a continuidade das atividades, a retirada do art. 16 desbarata décadas de estruturação erguidas para o setor, acarretando uma enorme insegurança jurídica, com a estagnação imediata de ações e projetos em andamento que buscam a universalização do saneamento e a atração de novos investimentos, a exemplo de várias parcerias público-privadas. Tudo isso em função de um único propósito, qual seja a incursão integral do setor privado na prestação do serviço essencial de abastecimento de água e tratamento de esgoto”, segue a nota.
Para a Aesbe, “o fato é que a descontinuidade abrupta de qualquer política pública não beneficia a sociedade, em especial o saneamento básico, que está intimamente ligado à saúde, à vida e, por consectário lógico, à dignidade da pessoa humana.”
A Aesbe diz que “a única certeza que temos é de que a retirada da regra de transição se tornou a derrocada do Novo Marco, pois afastou os bons préstimos das Companhias Estaduais de Saneamento Básico praticados nessa trajetória de desenvolvimento. Isso resulta, portanto, em um total desserviço para a sociedade brasileira.”
A Aesbe pede que o Congresso Nacional rejeite o veto ao art. 16 do Projeto de Lei nº 4.162/2019, “permitindo, assim, que tenhamos uma soma de esforços dos operadores públicos no avanço da universalização dos serviços de saneamento com qualidade, sustentabilidade econômica e ambiental.”
SANEAMENTO 2
Como a coluna abordou na quinta passada, o veto do presidente ao trecho do novo marco legal do saneamento básico que permitia que empresas estatais que prestam serviços de saneamento renovassem contratos por mais 30 anos sem licitação, desde que isso fosse feito até 2022, vai prejudicar diretamente a Casan e, mais especificamente, o contrato que a estatal catarinense tem com o Município de Canoinhas. Serviços prestados hoje sem contrato poderiam ser regularizados.
Como mostrou reportagem recente do JMais, a Casan admite que terá de promover mudanças no contrato com Canoinhas a partir do novo marco do saneamento. De modo geral, o marco prevê a abertura de licitação para serviços de água e esgoto, com participação da iniciativa privada, facilita a privatização de estatais de saneamento e dá prazo maior para os municípios acabarem com os lixões.
LIMITE DE GASTOS
Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em disputa.
Além de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
PÕE NA CONTA
Gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.
HISTÓRICO
Nas últimas eleições municipais, em 2016, o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral pela primeira vez. À época, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais de 2012. Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.
OUTROS PRAZOS
Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. A divulgação será feita a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.
COVID
A comissão especial criada pela Assembleia Legislativa para acompanhar os gastos do Estado no combate ao coronavírus realiza na segunda-feira, 20, a partir das 14 horas, a audiência pública para discutir o planejamento do governo estadual no enfrentamento da pandemia nos municípios catarinenses. O encontro será por meio de videoconferência e contará com a participação de dois secretários de Estado e de vários prefeitos.
25 mil
denúncias relacionadas à pandemia já foram feitas na Procuradoria do Trabalho