Entenda o que muda com a Reforma Trabalhista

Perguntas e respostas ajudam você a entender o que muda na sua relação com seu patrão                                                                                 

 

Como funciona o conceito de que o negociado prevalece sobre o legislado?

A reforma trabalhista prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Assim, empresa e funcionário poderão negociar o parcelamento de férias ou alterar o horário de almoço, por exemplo. No entanto, acordos não poderão alterar temas como FGTS, 13º salário e salário-mínimo

Clique aqui e entenda melhor a reforma. Fonte – Folha de S.Paulo

 

A Constituição já prevê acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra?

Muitos acordos atualmente são anulados pela Justiça do Trabalho mesmo sem que haja irregularidades, o que eleva custos para a empresa e contraria a vontade de trabalhadores

 

Como funciona o novo contrato de trabalho intermitente?

Reforma regulamenta contrato de trabalhador por período não contínuo. Empresa deverá convocar funcionário com três dias de antecedência e pagamento por hora não poderá ser inferior à hora equivalente do salário mínimo ou valor pago aos demais empregados na mesma função

 

O que é a nova rescisão de contrato de trabalho por acordo?

A reforma cria a chamada “rescisão por culpa recíproca”. Caso patrão e empregado cheguem a acordo para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS. Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do Fundo de Garantia e não terá acesso ao seguro-desemprego. Continuam valendo os outros motivos de rescisão: sem justa causa por iniciativa da empresa, com justa causa do trabalhador, com justa causa da empresa ou por pedido de demissão

 

Como ficará a responsabilização por custos nos processos trabalhistas?

Gastos de sucumbência terão divisão com pagamento na proporção do que foi deferido ou não. O custo do processo será calculado conforme decisão para cada tema. Se o trabalhador questionar 5 temas e perder em 2, pagará custos dessas ações derrotadas

 

O que é a nova litigância de má-fé?

Trabalhador ou empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista. O texto cita “alterar a verdade dos fatos”, “proceder de modo temerário”, “usar do processo para conseguir objetivo ilegal” ou “interpor recurso com intuito manifestamente protelatório” como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte

 

Como será tratado o dano moral na relação trabalhista?

Atualmente, não há regulamentação sobre o tema. A reforma prevê que trabalhadores poderão pedir reparação em caso de dano à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Já as empresas poderão processar trabalhadores por danos à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência

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