Entenda por que o projeto de lei que vetava vacinação obrigatória contra a covid foi rejeitado na Alesc

Não há nenhuma legislação, no Brasil ou em SC, que torna compulsória a imunização contra o coronavírus

A Assembleia Legislativa arquivou na terça-feira, 22, o Projeto de Lei (PL) 362/2020, do deputado Jessé Lopes (PSL), que tratava da proibição da vacinação compulsória contra a covid-19 em Santa Catarina. O arquivamento ocorreu com a aprovação pelo Plenário do parecer contrário ao projeto, elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A votação do parecer foi acompanhada por pessoas munidas de cartazes com mensagens contrárias à obrigatoriedade da vacina contra a covid-19. No entanto, não há nenhuma legislação, no Brasil ou em Santa Catarina, que torna compulsória a imunização contra o coronavírus.

O PL 362/2020 entrou em tramitação em 2 de dezembro de 2020, quando a campanha de vacinação ainda não tinha sido iniciada. Na ementa, a proposta dispunha “sobre a proibição da vacinação compulsória contra a covid-19, com vacina desprovida de comprovação científica reconhecida pelo Ministério da Saúde e certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Estado de Santa Catarina.” Na verdade, todas as vacinas contra a covid usadas no Brasil são reconhecidas cientificamente, além de aprovadas pela Anvisa.

O texto do PL impunha restrições ao Poder Executivo, ao anular qualquer ato do Estado “que atente contra a liberdade individual do cidadão em decidir sobre sua saúde e de sua família”, além de proibir o governo estadual de editar atos que restringissem os direitos dos cidadãos que não se vacinassem. Por fim, o projeto impunha punições ao agente público que descumprisse a lei.

Na CCJ, o relator da matéria, deputado Fabiano da Luz (PT), justificou o parecer contrário ao PL 362/2020 com base na Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19, e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator também considerou que o PL violou o Princípio da Separação dos Poderes.

Consultada pela CCJ, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) respondeu que o PL tinha “flagrante inconstitucionalidade formal e material”, pois afrontava a legislação federal sobre a vacinação, feria o Princípio da Separação dos Poderes e continha vício de iniciativa, ao instituir penalidades aos agentes públicos que descumprissem a norma.

O parecer foi votado no dia 11 de maio de 2021 e aprovado por unanimidade pelos membros da CCJ. O Regimento Interno da Alesc permite ao autor do projeto rejeitado na CCJ recorrer da decisão ao Plenário da Assembleia, o que ocorreu na terça-feira, 22.

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