Segundo o MP, processo aponta possíveis irregularidades na permissão do serviço público e administração do estacionamento rotativo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao prefeito de Mafra, Wellington Bielecki, a anulação do contrato com o Rotary Club Rio Negro – Riomafra para a implementação do estacionamento rotativo no município.
Segundo o Ministério Público, o processo aponta possíveis irregularidades na permissão do serviço público e administração do estacionamento rotativo.
O MP questiona primeiramente o fato de a prefeitura ter concedido a gestão do estacionamento rotativo ao Rotary Club através da modalidade de Chamamento Público e não de Licitação. Na época, o edital previu o prazo de apenas cinco dias para que entidades manifestassem interesse na implantação do estacionamento, contrariando, segundo o MP, o prazo mínimo de 30 dias previsto para esta forma de seleção.
Como o Rotary foi a única empresa que manifestou interesse no processo, a prefeitura concedeu à entidade o direito de escolher a empresa para a efetiva prestação do serviço público. “A concessão na modalidade concorrência e a permissão em qualquer das modalidades compatíveis com o serviço a ser contratado, devem ser precedidas de licitação”, aponta o relatório.
Ainda de acordo com a promotoria, o Rotary não apresentou um plano de trabalho com metas, objetivos, avaliação periódica e resultados, ou até mesmo um planejamento do que será feito com os recursos públicos recebidos com a arrecadação das tarifas.
O Ministério Público também alega que a Lei nº 13.019/2014 proíbe a celebração de qualquer modalidade de parceria se a entidade em questão tiver como dirigente membro alguém ligado à administração pública da mesma esfera governamental.
Neste caso, o MP aponta que a atual secretária municipal de Saúde, Jaqueline Fátima Previatti Veiga, é uma das sócias fundadoras do Rotary, contrariando o disposto na lei.
Outra irregularidade apontada pela promotoria é de que o Rotary Club Rio Negro – Riomafra, está sediado e tem suas atividades sociais na cidade vizinha e não em Mafra.
A prefeitura terá o prazo de 10 dias para se pronunciar quanto ao acatamento da recomendação. Caso não haja resposta ou esta seja considerada inconsistente, o Ministério Público adotará medidas judiciais para obtenção dos devidos resultados.