Estado publica portaria que autoriza prova de calçados em lojas

Prova de roupas permanece proibida em Santa Catarina

 

 

 

Na sexta-feira, 22, o Governo do Estado publicou a portaria 346, permitindo que os consumidores possam experimentar calçados nas lojas. Após autorizada a volta do funcionamento do comércio lojista em todo o Estado, ficou proibida a prova de roupas, acessórios e calçados pelos clientes para evitar a disseminação do novo coronavírus.

 

 

 

Com a alteração, agora os comerciantes estão autorizados a deixar que clientes provem calçados, contanto que utilizem um plástico filme no calçado, que deve ser retirado após o cliente experimentá-lo, ou então higienizá-lo.

 

 

 

De acordo com a nova portaria, estão autorizadas também a prova de acessórios e bijuterias, contanto que sejam higienizados após o contato dos clientes. A prova de roupas no entanto, permanece proibida.

 

 

 

A portaria passou a valer na sexta-feira, 22. O pedido para a alteração foi feito pela  Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL). “Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Buscamos encontrar soluções para evitar que o comércio sofra o menor impacto possível na atual situação. Precisamos nos adaptar a realidade, protegendo o comércio e acima de tudo, nossos consumidores”, disse o presidente da FCDL/SC, Ivan Tauffer.

 

 

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