Presídio de Mafra só poderá abrigar detentos provisórios
Uma ação civil pública ingressa em 2018 pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina foi julgada procedente na última semana.
A ação é assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa e pelo defensor público Elcio Guerra Junior, e pede que a cadeia de Mafra seja ocupada apenas por presos provisórios – função para a qual foi construída. De acordo com o texto, o local sempre teve superlotação, com grande parte de presos já condenados definitivamente.
Na ação, eles sustentam que a função da cadeia – a detenção de presos provisórios – foi desvirtuada com o tempo e que o estabelecimento passou a ser considerado ‘presídio’ com base em lei estadual inconstitucional, a fim de legitimar o recebimento de presos em condenação.
Como Mafra pertence a Região 3 (Norte Catarinense), estabelecida pela Secretaria de Justiça e Cidadania, o único estabelecimento adequado para recebimento de presos com sentença definitiva é a Penitenciária Industrial de Joinville, onde todos os presos com condenação da região deveriam ser recolhidos.
Com a condenação, o Estado de Santa Catarina tem o prazo de 180 dias para remover da cadeia de Mafra todos os presos com sentença definitiva.
Em caso de descumprimento, a ação também fixa multa no valor de R$ 5 mil em cada situação de comprovado descumprimento desta sentença. Além disso, a ação veda o ingresso de novos condenados com sentença definitiva em Mafra.