Evento do IFSC Canoinhas discute nova rotulagem nutricional para alimentos embalados

Workshop atualizou estudantes e profissionais da área de Alimentos sobre nova regulamentação

Aos poucos, os consumidores vão encontrar novidades nas embalagens dos alimentos. É que, desde 9 de outubro, está em vigor a nova rotulagem nutricional para alimentos embalados, com mudanças significativas na tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais. Além da mudança da rotulagem nutricional para a parte da frente, as embalagens terão que apresentar alertas ao consumidor sobre a presença de alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio nos produtos, com a imagem de uma lupa.

Para atualizar estudantes e profissionais da área de Alimentos sobre a nova regulamentação, este foi o tema do VI Workshop do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos do Câmpus Canoinhas do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), realizado no dia 19 de outubro, no auditório do câmpus. O assunto foi apresentado pela nutricionista Mariana Vieira dos Santos Kraemer, que acredita no avanço que a regulamentação traz para a população, sob o ponto de vista da saúde pública.

“Vai melhorar a comparabilidade entre os produtos, por conta das informações mais legíveis e mais bem colocadas no rótulo, auxiliando na compreensão da qualidade nutricional dos produtos”, destaca a pesquisadora, que atua nas áreas de nutrição em produção de refeições, rotulagem de alimentos, rotulagem nutricional, aditivos alimentares, segurança alimentar e nutricional e comportamento alimentar na infância e adolescência.

Conforme o professor da disciplina de Legislação de Alimentos no curso de tecnologia em Alimentos do Câmpus Canoinhas, Luciano Heusser Malfatti, trazer este tema para discussão é muito importante tanto para alunos quanto para profissionais da área poderem se atualizar. “As empresas estão no processo de reformulação das embalagens. E são os técnicos e tecnólogos em alimentos que trabalham nos setores regulatórios e de consultoria os responsáveis pelas adaptações”, comenta professor Luciano.

A nutricionista Mariana Kraemer foi convidada a falar sobre o tema por ser membro do Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições da UFSC (NUPPRE) e participar do grupo de trabalho Comida de Criança, da Aliança para Alimentação Adequada e Saudável, no Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA/IDEC) e no Observatório de Pesquisa em Rotulagem de Alimentos. Mariana também participa do consórcio mundial de pesquisa em rotulagem de alimentos FoodSwitch, coordenado pelo The George Institute for Global Health (TGI-Austrália).


Conheça os prazos para adequação

A nova legislação entrou em vigor dois anos após a publicação da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020, que estabeleceram a nova Rotulagem Nutricional para alimentos. Nesse primeiro momento, todos os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação devem estar adequados à Resolução. Os alimentos que já se encontram no mercado têm prazo de adequação até outubro do ano que vem.

Já para os alimentos produzidos de forma artesanal, seja por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual ou agroindústria de pequeno porte, o prazo se estende por mais dois anos, até outubro de 2024. No caso das bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a data final é 2025.

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