Ex-prefeito de Canoinhas é absolvido de processo no STJ

Ex-prefeito de Canoinhas, Orlando Krautler (DEM – foto) foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de pena de cinco anos e três meses de detenção, além de multa, por atos de improbidade administrativa. Ele, a exemplo de seus dois sucessores, manteve contrato com o Coletivo Santa Cruz, para exploração do transporte urbano, sem exigência de licitação.
A absolvição abre jurisprudência para a defesa de Leoberto Weinert (PMDB), também condenado em primeira instância pelo mesmo motivo.

Para o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, não há provas de que houve intenção de lesar os cofres públicos. “Na hipótese dos autos, o órgão acusatório não descreveu de que forma o denunciado concorreu para a empreitada criminosa. Também não demonstrou a maneira pela qual a dispensa da licitação configurou o crime previsto no art. 89 da Lei n 8.666/1993. Não ficou nítida na inicial acusatória a intenção dos agentes em lesar os cofres públicos, tampouco a ocorrência de prejuízo. Em outras palavras, não há na inicial ofertada pelo Parquet menção à ocorrência de dolo específico ou de dano ao erário” anotou o ministro na sua decisão, que foi acompanhada por seus pares.

O ministro faz apenas uma ressalva: “O fato de a empresa Coletivo Santa Cruz prestar bons serviços e cobrar tarifa igual ou menor que outras empresas da região, como referido por algumas testemunhas, não afasta o crime previsto no art. 89, caput, da Lei 8.666/93, porquanto, com ojá consignado, se trata de crime formal e de mera conduta.”

O advogado Antonio Eduardo Weinfurter, à época dos fatos procurador do Município, também foi absolvido da condenação de três anos e seis meses de detenção em regime aberto.

 

LONGO PROCESSO

Segundo fundamentou o Ministério Público na denúncia aceita pelo Tribunal de Justiça, o Coletivo Santa Cruz vem desde sua fundação, em 1974, explorando os serviços de transporte coletivo amparada em contrato de concessão de serviço firmado pelo então prefeito à época, Alfredo Garcindo.

O ajuste previa prazo de duração de cincos anos à concessão. Porém, a cada cinco anos foram emitidas “autorizações expressas e tácitas de manter-se o prosseguimento do transporte coletivo.” Em 1° de março de 1999, o então prefeito Orlando Krautler e o Coletivo Santa Cruz firmaram termo de renovação de contrato de concessão. “Sob a insólita motivação da ‘condição tácita de prorrogação que vem se realizando nos anos anteriores’” , anotou a promotoria.

“A concessão foi outorgada em absoluta contrariedade às normas constitucionais e legais que regem o assunto. A Constituição da República de 1988 deixou patente em seu art. 175, caput, que a prestação dos serviços públicos, sob regime de concessão ou permissão, dar-se-á ‘sempre através de licitação’”, alega o Ministério Público (MP). No contrato de 1999, alega-se que ele teria validade até que legislação específica sobre o caso fosse aprovada, o que não aconteceu até hoje. “Para maquiar a ilegalidade, deram-se ares de prorrogação a uma concessão que já não mais existia, aliando-se à sustentação da falsa premissa de que o Município não necessitaria observar as normas constitucionais e da legislação federal, reputadas normas gerais, até que promovesse a regulamentação local”, diz o MP.

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