Ex-prefeito de Papanduva terá de devolver mais de R$ 100 mil aos cofres públicos

EDITADA ÀS 19h31 DE SÁBADO, 25/4

Do Correio do Contestado

Luiz Henrique Saliba (foto), que comandou a prefeitura de Papanduva entre 2009 e 2012, terá de devolver mais de R$ 100 mil ao município. A condenação provém de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina contra o ex-prefeito, por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Saliba teria exercido simultaneamente o cargo de prefeito e médico do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo remunerado pelas duas funções. O ex-prefeito teria ainda atuado ilicitamente como perito. Em sua defesa, Saliba alegou que aceitou o cargo de perito em processos judiciais devido à solicitação do magistrado titular da época, com a anuência da Promotoria de Justiça e Procuradoria do Município, com a condição de que não fossem realizadas antes das 17 horas, horário do expediente da Prefeitura.

Além do ressarcimento dos valores ao município, Saliba está proibido “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o réu seja sócio majoritário, pelo prazo, de quatro anos, bem como multa civil no patamar de dez vezes a remuneração recebida como médico do SUS, tomando como base a média mensal recebida durante o período em que acumulou os cargos.”

Saliba também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e teve seus bens bloqueados. O juiz Rogério Manke solicitou a Unicred, Sicoob e Sicred que os valores em conta bancária do ex-prefeito sejam imediatamente bloqueadas.

Anteriormente a essa sentença, o ex-prefeito já havia recebido a condenação de bloqueio dos seus bens e contas bancárias.

 

AÇÃO

Em outra ação, Saliba também já havia sido condenado à perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos, junto com seu irmão Carlos Eduardo Bezerra Saliba, que é ex-prefeito de Mafra. A decisão partiu da juíza Liana Bardini Alves, da Comarca de Mafra, motivada pelo uso indevido de linhas telefônicas da prefeitura durante os meses de novembro de 1997 a dezembro de 1998, para captação de votos para Saliba, que havia se candidatado a deputado estadual, quando então seu irmão Carlos Eduardo era prefeito de Mafra. Saliba exercia na época o cargo de secretário adjunto da Saúde no Governo do Estado.

Além da suspensão dos direitos políticos, a juíza condenou Luiz Henrique e Carlos Eduardo Bezerra Saliba às penas de multa civil de 50% do valor do prejuízo ao erário e ressarcimento integral dos valores das faturas dos telefones utilizados.

 

CONTRAPONTO

Saliba emitiu uma nota de esclarecimento neste sábado, 25. A nota diz o seguinte: “Sobre as notas veiculadas por parte da imprensa, tentando dar a entender que eu estaria inelegível para a próxima eleição, tenho a esclarecer que a ação judicial baseia-se no atendimento médico (partos, cesarianas, internações clínicas, etc.) que prestei durante os anos em que fui prefeito, de 2009 a 2012, e de perícias médicas solicitadas à época pelo próprio Poder Judiciário, com a concordância do Ministério Público.

Ainda, sequer houve intimação de qualquer decisão judicial a mim, e mesmo que tivesse sido intimado não haveria inelegibilidade sem ter sido analisado qualquer recurso.

Causa muita estranheza a antecipação do momento eleitoral, onde sequer os nomes estão escolhidos para a próxima disputa e já tentam DESESPERADAMENTE denegrir minha imagem como médico, cidadão, pai de família e homem público.

Pessoas intimamente ligadas à DESASTROSA administração municipal distorcem os fatos na intenção de enganar os menos avisados, ainda que saibam ser uma grande MENTIRA. Confio inteiramente na VERDADE e na JUSTIÇA.”

Rolar para cima