Opositores entraram com pedidos de impugnação das candidaturas de Orildo Severgnini (PMDB) e Adelmo Alberti (PSDB) por causa de rejeição de contas
ATUALIZADA ÀS 10h23 DE 9/9/16
A Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos de impugnação de candidaturas, garantindo, assim, que Adelmo Alberti (PSDB) e Carlinhos Schiessl (PSD) estão aptos a disputar a eleição municipal como candidatos a prefeito e vice de Bela Vista do Toldo.
Os recursos foram movidos por Cirineu Iarrocheski e pela coligação “Bela Vista em boas mãos”, que apoia a reeleição do atual prefeito Gilberto Damaso da Silveira (PMDB). “Não há notícias acerca de ocorrência de inelegibilidades”, afirmou a juíza eleitoral Sabrina Menegatti Pítsica, em decisão publicada na noite de quinta-feira, 8.
Conforme denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral, Alberti estaria inelegível pelo fato de a Câmara ter rejeitado suas contas referente ao período em que governou o município, entre os anos de 2009 e 2012. “As irregularidades são insanáveis”, apontava uma das representações.
Ao apresentarem a defesa do ex-prefeito, os advogados Paulo e Luis Glinski argumentaram que a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda não transitou em julgado. Fora isso, o pedido de revisão do recurso ainda estava no aguardo da análise do tribunal. “Sequer houve julgamento definitivo”, alertaram.
Os advogados ainda informaram que há requerimentos protocolados na Câmara, nos quais alguns vereadores solicitam a reabertura do processo de análise das contas, uma vez que Alberti não teve direito a ampla defesa ao contraditório. “Asseverou a ausência de dolo ou ato de improbidade administrativa”, argumentaram, ao reforçarem a defesa do ex-prefeito.
Pelo parecer que embasou a decisão da juíza eleitoral, o Ministério Público afirmou que embora o Poder Legislativo tenha rejeitado as contas do exercício financeiro de 2010, não há elementos que apontem atos de improbidade administrativa praticados por Alberti.
MAJOR VIEIRA
Opositores do candidato a reeleição Orildo Severgnini (PMDB) pediram a impugnação da candidatura do prefeito baseados em rejeição de contas e condenações na esfera criminal e ação civil pública, lembrando, ainda, de diversas denúncias relacionadas a improbidade administrativa.
A juíza fez consideração semelhante a feita no processo de Alberti, ou seja, não há decisão transitada em julgado para sustentar a inelegibilidade. Dessa forma, Severgnini teve sua candidatura deferida.