Ex-vereador de Canoinhas recebe nova condenação por desvios

Tarciso de Lima e outros três supostos comparsas foram condenados mais de dez anos depois do crime

 

O ex-vereador, hoje assessor da Câmara de Vereadores de Canoinhas, Tarciso de Lima (sem partido), foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ressarcimento de valores, perda do emprego público, multa correspondente ao dobro do valor apurado na ação e à proibição de contratar com o Município por 10 anos. A condenação partiu do juiz da 2ª Vara Cível de Canoinhas, Dr. Luis Carlos Cittadin da Silva, e se refere a irregularidades apontadas na Câmara de Vereadores em 2003, quando Tarciso era presidente da Casa e teria liderado um esquema criminoso para desviar recursos do Legislativo com a ajuda de outras três pessoas.

Denílson Correa de Oliveira, que exercia informalmente o papel de contador da Câmara à época, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcir o Legislativo integralmente e à proibição de contratar com o Município por 10 anos.

Já o contador e a tesoureira da Câmara à época, Milton Raabe e Roseli Engel, respectivamente, foram condenados à perda da função pública, ressarcimento integral do dano e à proibição de contratar com o Município por cinco anos. Raabe não é mais contador da Câmara e Roseli está aposentada, no entanto.

 

SEGUNDA CONDENAÇÃO

A decisão do juiz de Canoinhas publicada na semana passada é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, mas já há outra condenação, na esfera criminal, que está em último grau de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na esfera criminal, Tarciso foi condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias de prisão, além de pagamento de 21 dias-multa no valor de um décimo do salário mínimo vigente na época do suposto crime. Penas acima de quatro anos não podem ser substituídas por serviço à comunidade.

Já Oliveira foi condenado a três anos e quatro meses no regime aberto, substituída pelas penas de prestação de serviços a comunidade, num total de 1.215 horas e doação de um salário mínimo a entidade assistencial, além do pagamento de 16 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do suposto crime.

Nessa ação, Raabe e Roseli foram inocentados no Tribunal de Justiça do Estado.

 

O CRIME

Nas duas ações, a condenação se baseia em suspeita de desvio de dinheiro das contas da Câmara em 2003. Na época, Tarciso chegou a ser afastado por 90 dias da função de verador.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público (MP). De acordo com o MP, Tarciso, com ajuda dos outros três denunciados, teria desviado cerca de R$ 50 mil dos cofres públicos. Segundo o MP, Raabe era um contador de fachada enquanto quem realmente atuava como contador era Oliveira, sob ordens diretas de Tarciso.

Eles são acusados de emitir cheques de valores variados sem empenho. Os empenhos seriam emitidos somente posteriormente, com superfaturamento. O MP diz que os lançamentos eram feitos em duplicidade – um real e outro fictício – a fim de que a documentação formal que fosse encaminhada ao Tribunal de Contas não provocasse desconfiança.

Em janeiro de 2003, Oliveira chegou a restituir a Câmara em R$ 25 mil de um desvio de R$ 46,6 mil, apurado pelo próprio Raabe.

O MP comparou extratos das contas bancárias de Oliveira e constatou a coincidência entre as datas dos desfalques nas contas da Câmara e os depósitos nas contas do contador. Em menos de um ano, Oliveira e sua esposa movimentaram mais de R$ 50 mil. Os cheques depositados na conta de Oliveira eram nominais a Tarciso e Roseli.

Em depoimento, Oliveira disse que foi coagido por Tarciso a promover os desvios e repassar o dinheiro para ele.

Tarciso nega a acusação e diz que ele mesmo foi quem denunciou Oliveira ao delegado à época. O ex-vereador lembra, ainda, que “ninguém enxerga que o esquema começou em 2001”, ano em que Frederico Valdir Ecker era presidente da Câmara. Ele disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça.

Como uma das condenações é a perda da função pública, Tarciso deveria ser afastado do cargo. O atual presidente da Câmara, Célio Galeski (PSD), disse no entanto, que não afastará Tarciso do cargo porque não há decisão transitada em julgado, ou seja, o servidor pode recorrer. “Assim que formos notificados pela Justiça tomaremos as medidas cabíveis”, afirmou.

 

 

 

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