Fake news: a quem cabe o julgamento e as responsabilidades?

Cerca de 59% das pessoas não clicam nos links que recebem

 

 

Terezinha de Fátima JuraczkyScziminski*

Reginaldo Antonio Marques dos Santos**

 

Segundo o Dicionário de Cambridge o conceito de fake news adverte que são histórias falsas que mantêm a aparência de notícias jornalísticas, e são disseminadas pela Internet ou por outras mídias, sendo normalmente criadas para influenciar posições políticas ou ainda, como piadas. Com efeito, as fake news correspondem a uma espécie de “imprensa marrom” (ou yellow journalism), deliberadamente veiculando conteúdos falsos, sempre com a intenção de obter algum tipo de vantagem, seja financeira, mediante receitas provenientes de anúncios, política ou eleitoral. De toda maneira, cabe questionar os impactos de tais ações e a quem cabe as responsabilidades sobre julgar tais influências? A quem pesa as decisões sobre as formas de compartilhamento? Ao Supremo Tribunal Federal? Aos governos? Aos cidadãos de maneira geral?

 

 

 

 

 

As notícias falsas não representam novidades do mundo contemporâneo. No Brasil, segundo historiadores, sempre houve notícias falsas em pleito eleitoral. Porém, tal condição se agravou com a chegada das mídias sociais. As dificuldades de identificar fontes de informações que na maioria das vezes são criadas para tal fim. A situação piora se verificarmos a distância entre o compartilhamento de links e sua leitura. Conforme estudo publicado em 2016 pela Universidade de Columbia e Instituto Nacional Francês cerca de 59% das pessoas não clicam nos links que recebem e mesmo aqueles que o fazem não ultrapassam os primeiros parágrafos de leitura. Para afirmar sua veracidade, basta que o compartilhamento seja feito por alguém que pertença ao mesmo grupo ideológico. Para ir além, daria pra citar as leituras superficiais, o índice de analfabetismo funcional e até as questões emocionais vinculadas ao título da notícia. Atualmente, a questão atribuída de maior importância, reside no fato de que a criação e disseminação de notícias falsas, teve em 2018 a capacidade potencial de influenciar o resultado de um pleito eleitoral, atingindo assim, o Estado Democrático de Direito, o que implica em grave responsabilidade ética, social e jurídica.

 

 

 

 

O que vem repercutindo com mais intensidade é certo protagonismo político assumido pelo Supremo Tribunal Federal, o que não é novidade considerando os últimos anos, tanto nos governos do PT como no governo atual de Jair Bolsonaro. Obviamente, cada governo a seu tempo teve (tem) suas motivações para considerar as exceções praticadas pelo STF. De toda maneira, presenciamos novamente ações que no passado eram aplaudidas pelo grupo que agora governa, mas, que no momento tornam-se incômodas, o excesso de pimenta que estava no prato alheio agora se apresenta.

 

 

 

 

 

É preciso urgentemente combater as fake news com a elaboração de leis efetivas construídas com a garantia constitucional. Ressalta-se ainda, que combater a desinformação é um processo complexo, que envolve vários níveis, etapas e ações. Envolve responsabilidade legal, mas também envolve responsabilidade ética e social. E principalmente, medidas educacionais responsáveis e comprometidas com a transmissão do conhecimento. Afinal, as responsabilidades sobre tudo que compartilhamos são individuais, neste caso, nem haveria necessidade de legislação para tal fim, bastaria que cada um assumisse seus compromissos com o que é fato ou “fake” antes de enviar aos seus contatos. Portanto, eliminar notícias falsas é responsabilidade de cada cidadão que possua compromisso com a verdade. Vale citar que nossas apostas quanto à veracidade devem estar pautadas na ciência, pois, esta admite questionamentos. Não será o STF e nenhum governo que acabará de vez com as práticas de disseminar notícias falsas. Mas, se cada um que lê este artigo começar a verificar nos grupos que faz parte as mensagens que podem ter cunho de falsidade, podemos aos poucos construir modelos que prezem pela episteme. A responsabilidade é de todos (as)!

 

 

 

 

 

 

*Terezinha de Fátima JuraczkyScziminski é advogada OAB/SC. Mestre em Educação e Mestra em Desenvolvimento Regional

[email protected].   http://lattes.cnpq.br/2729843509984516.

 

**Reginaldo Antonio Marques dos Santos é professor de Sociologia da Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina (SED). Membro do Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas – CNPq/UNC e do Grupo de Pesquisa IDD – Identidades, Democracia e Desenvolvimento – CNPq/IFSC

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